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Q2346027 Direito Administrativo
O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ao direito administrativo, repousa sobre dois princípios básicos, os quais fundamentam a bipolaridade deste ramo do direito, quais sejam, as prerrogativas e restrições concedidas à Administração. Tais princípios não são específicos do direito administrativo, pois norteiam todos os ramos do direito público; porém, são essenciais, pois, a partir deles, constroem-se todos os demais princípios e regras que integram o regime jurídico-administrativo. Tais princípios são, respectivamente: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do regime jurídico-administrativo, destacando os princípios basilares que sustentam o direito administrativo: a Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.

Legislação Aplicável: Embora esses princípios não estejam expressamente previstos em um artigo específico de lei, eles são amplamente reconhecidos na doutrina e na jurisprudência brasileira como fundamentos do direito administrativo.

Explicação do Tema Central: Os princípios da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público são essenciais para a compreensão do regime jurídico-administrativo. A Supremacia garante que o interesse público prevaleça sobre interesses privados, legitimando a atuação diferenciada da Administração Pública. Já a Indisponibilidade indica que os gestores públicos não podem dispor livremente dos interesses públicos, devendo sempre buscar a melhor condução para o bem coletivo.

Exemplo Prático: Imagine que o governo precisa desapropriar um terreno privado para construir uma escola pública. A Supremacia do Interesse Público justifica essa ação, pois o interesse coletivo pela educação supera o interesse individual do proprietário. Entretanto, a Indisponibilidade do Interesse Público exige que o processo seja feito conforme a lei, garantindo indenização justa ao proprietário.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado. Esses são, efetivamente, os dois pilares do regime jurídico-administrativo, fornecendo a base sobre a qual outras normas e princípios são construídos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Socialidade e Operabilidade: Esses conceitos não são reconhecidos como princípios basilares do direito administrativo. Socialidade pode se referir a aspectos sociais, mas não é um princípio administrativo fundamental.
  • B - Proteção e Primazia da Realidade: Embora "proteção" e "primazia da realidade" possam ter relevância em outros contextos, como no direito do trabalho, não são princípios do regime jurídico-administrativo.
  • C - Controle da execução orçamentária e Eficácia Legal: Estes são aspectos específicos mais relacionados à administração financeira e não constituem princípios fundamentais do direito administrativo.

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Os princípios que fundamentam a bipolaridade do regime jurídico-administrativo, norteando a atuação da Administração Pública, são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

1. Supremacia do Interesse Público:

Este princípio estabelece que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. A Administração Pública deve sempre buscar o bem-estar da coletividade, mesmo que isso implique em restrições ao interesse individual.

Exemplos:

  • Desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.
  • Limitação do horário de funcionamento de um estabelecimento comercial para evitar perturbação do sossego público.

2. Indisponibilidade do Interesse Público:

Este princípio determina que a Administração Pública não pode renunciar ou dispor do interesse público. Os bens e serviços públicos são indisponíveis e devem ser utilizados para atender às necessidades da coletividade.

Exemplos:

  • A Administração Pública não pode vender um parque público para uma empresa privada.
  • A Administração Pública não pode conceder um serviço público sem licitação.

Bard

São as duas bases do Regime jurídico

  1. Supremacia dos interesses públicos 2.Indisponibilidade do interesse público

prerrogativas (+) . restrição (-).

Os chamados "Pedra de Toque".

A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da

Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração

e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades,

que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou instrumentos

utilizados para atingir o fim: o interesse público.

indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público. Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.

Excelente colocação

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