O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ...
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Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do regime jurídico-administrativo, destacando os princípios basilares que sustentam o direito administrativo: a Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.
Legislação Aplicável: Embora esses princípios não estejam expressamente previstos em um artigo específico de lei, eles são amplamente reconhecidos na doutrina e na jurisprudência brasileira como fundamentos do direito administrativo.
Explicação do Tema Central: Os princípios da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público são essenciais para a compreensão do regime jurídico-administrativo. A Supremacia garante que o interesse público prevaleça sobre interesses privados, legitimando a atuação diferenciada da Administração Pública. Já a Indisponibilidade indica que os gestores públicos não podem dispor livremente dos interesses públicos, devendo sempre buscar a melhor condução para o bem coletivo.
Exemplo Prático: Imagine que o governo precisa desapropriar um terreno privado para construir uma escola pública. A Supremacia do Interesse Público justifica essa ação, pois o interesse coletivo pela educação supera o interesse individual do proprietário. Entretanto, a Indisponibilidade do Interesse Público exige que o processo seja feito conforme a lei, garantindo indenização justa ao proprietário.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado. Esses são, efetivamente, os dois pilares do regime jurídico-administrativo, fornecendo a base sobre a qual outras normas e princípios são construídos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Socialidade e Operabilidade: Esses conceitos não são reconhecidos como princípios basilares do direito administrativo. Socialidade pode se referir a aspectos sociais, mas não é um princípio administrativo fundamental.
- B - Proteção e Primazia da Realidade: Embora "proteção" e "primazia da realidade" possam ter relevância em outros contextos, como no direito do trabalho, não são princípios do regime jurídico-administrativo.
- C - Controle da execução orçamentária e Eficácia Legal: Estes são aspectos específicos mais relacionados à administração financeira e não constituem princípios fundamentais do direito administrativo.
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Os princípios que fundamentam a bipolaridade do regime jurídico-administrativo, norteando a atuação da Administração Pública, são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
1. Supremacia do Interesse Público:
Este princípio estabelece que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. A Administração Pública deve sempre buscar o bem-estar da coletividade, mesmo que isso implique em restrições ao interesse individual.
Exemplos:
- Desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.
- Limitação do horário de funcionamento de um estabelecimento comercial para evitar perturbação do sossego público.
2. Indisponibilidade do Interesse Público:
Este princípio determina que a Administração Pública não pode renunciar ou dispor do interesse público. Os bens e serviços públicos são indisponíveis e devem ser utilizados para atender às necessidades da coletividade.
Exemplos:
- A Administração Pública não pode vender um parque público para uma empresa privada.
- A Administração Pública não pode conceder um serviço público sem licitação.
Bard
São as duas bases do Regime jurídico
- Supremacia dos interesses públicos 2.Indisponibilidade do interesse público
prerrogativas (+) . restrição (-).
Os chamados "Pedra de Toque".
A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da
Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração
e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades,
que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou instrumentos
utilizados para atingir o fim: o interesse público.
indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público. Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.
Excelente colocação
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