O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os princípios que fundamentam a bipolaridade do regime jurídico-administrativo, norteando a atuação da Administração Pública, são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
1. Supremacia do Interesse Público:
Este princípio estabelece que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. A Administração Pública deve sempre buscar o bem-estar da coletividade, mesmo que isso implique em restrições ao interesse individual.
Exemplos:
- Desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.
- Limitação do horário de funcionamento de um estabelecimento comercial para evitar perturbação do sossego público.
2. Indisponibilidade do Interesse Público:
Este princípio determina que a Administração Pública não pode renunciar ou dispor do interesse público. Os bens e serviços públicos são indisponíveis e devem ser utilizados para atender às necessidades da coletividade.
Exemplos:
- A Administração Pública não pode vender um parque público para uma empresa privada.
- A Administração Pública não pode conceder um serviço público sem licitação.
Bard
São as duas bases do Regime jurídico
- Supremacia dos interesses públicos 2.Indisponibilidade do interesse público
prerrogativas (+) . restrição (-).
Os chamados "Pedra de Toque".
A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da
Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração
e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades,
que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou instrumentos
utilizados para atingir o fim: o interesse público.
indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público. Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.
Excelente colocação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo