Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e e...
Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.
Após a aprovação da lei orçamentária, o Poder Executivo
deverá editar decreto de programação financeira que
funcionará como orçamento de caixa a fim de compatibilizar
a execução das despesas com o fluxo esperado das receitas ao
longo do exercício financeiro.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) responde para nós:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Então é isso!
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação (olha aqui o orçamento de caixa que a questão mencionou).
O Glossário do Tesouro Nacional define programação financeira como “atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa."
E essa programação financeira é feita por meio de um Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), que é editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em cumprimento ao disposto do art. 8º da LRF. O decreto estabelece, conforme dispõe a LRF e a LDO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito do professor: CERTO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguem sabe onde esta o fundamento que diz o poder executivo fará esta programação atravez de Decreto? Li todo o material que tinha a falando a respeito e em momento algum falou de Decreto por este motivo marquei errado
"A LRF trata do assunto “execução orçamentária e cumprimento das metas” nos seus arts. 8º a 10. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Ainda, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Tais metas bimestrais são utilizadas como parâmetros para a limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da LRF."
Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br
Pessoal, a lei não diz que o decreto funcionará como orçamento de caixa.
Cheiro de examinador unindo duas disciplinas.
marquei errada por conta desse "editar decreto"
INDIQUEM PRA COMENTARIO GALERIS!!!!!
GAB:C
LRF no seu art. 8°:
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Progamação Financeira ----->Só o poder executivo, mediante Decreto
Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato própio.
**Portanto, nos termos em que dispuser a LDO respectiva, observando o disposto na LRF, até 30 dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo estabelecerá, por decreto, a programação financeira de desembolso.
Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo
Aprovaç~ao --------------- ediçãoooo - decretoooo - execução
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