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Q893362 Contabilidade Pública

Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.


O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público criou novo estágio da execução da despesa orçamentária, não previsto na Lei n.º 4.320/1964, a fim de identificar que o fato gerador ocorreu antes do empenho da despesa.

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Esta questão versa sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e sobre os estágios de execução da despesa orçamentária.

Sobre esse assunto, vale mencionar que a conta crédito empenhado em liquidação (6.2.2.1.3.02.00) é utilizada para registrar o valor da despesa cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foram conferidos o objeto, e o valor, ou seja, quando ainda não tenha se processado a liquidação.

Dessa forma, tem-se que o PCASP, de fato, incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação", que busca realizar o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.

O erro dessa questão é que essa nova fase serve para identificar que o fato gerador ocorreu antes da liquidação, e não antes do empenho. Assim, tem-se que o item está errado.


Gabarito do Professor: ERRADO.

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A questão se referia ao passivo correlato da despesa orçamentária chamado "Em Liquidação"  o qual não é um "Estágio da despesa"

GABRITO: ERRADO

Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar. Destaca-se que ao final do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

 

A conta de Créditos Empenhados a Liquidar compreendia todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador. Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação 13 , já existe um passivo patrimonial correlato, diferentemente daquelas despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram.

 

Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar14 acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.

 

Para identificar essa situação intermediária foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação. O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.

 

Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art. 105 da Lei n. 4.320/1964. Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao saldo dos passivos patrimoniais com atributo (F). Deste modo, para apresentar os ativos e passivos financeiros em sua totalidade, o Balanço Patrimonial é acompanhado por um quadro específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei nº 4.320/1964.

 

Fonte: MCASP 7, p. 352

O PCASP CRIOU SIM UM NOVO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA. Contudo, a conta de Crédito Empenhado Em Liquidação serve para distinguir despesas já empenhadas para as quais tenham ocorrido o fato gerador daquelas empenhadas, porém pendentes da ocorrência do fato gerador. O objetivo é a devida apuração do passivo financeiro.

O erro da questão está em afirmar que o estágio "em liquidação" serve para identificar a despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes do empenho. Na verdade, serve para distinguir despesas EMPENHADAS cujo fato gerador tenha ocorrido daquelas em que ele não ocorreu.

Trecho MCASP execução da despesa:

4.4.2.2. Em Liquidação 

 

O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil 

no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a 

separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando 

assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos 

no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.  

O passivo financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do 

passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem 

realizadas. Ao se iniciar o processo de execução da despesa orçamentária, caso se tenha ciência da 

ocorrência do fato gerador, a conta crédito empenhado a liquidar deve ser debitada em contrapartida 

da conta crédito empenhado em liquidação no montante correspondente à obrigação já existente no 

passivo. 

MCASP 8ª Ed. Pg 99

Acredito que o erro da questão foi dizer que "o fato gerador ocorreu antes do empenho da despesa" quando deveria ser "antes da liquidação da despesa".

Seria em liquidação - quando já ocorreu o fato gerador e a liquidar - quando ainda NÃO ocorreu o fato gerador; ambos já foi emitido o empenho, mas se encontra em liquidação ou a liquidar.

Crédito Empenhado em Liquidação é uma conta do balanço patrimonial, não um novo estágio de despesa.

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