Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e e...
Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público criou novo
estágio da execução da despesa orçamentária, não previsto na
Lei n.º 4.320/1964, a fim de identificar que o fato gerador
ocorreu antes do empenho da despesa.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão se referia ao passivo correlato da despesa orçamentária chamado "Em Liquidação" o qual não é um "Estágio da despesa"
GABRITO: ERRADO
Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar. Destaca-se que ao final do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar.
A conta de Créditos Empenhados a Liquidar compreendia todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador. Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação 13 , já existe um passivo patrimonial correlato, diferentemente daquelas despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram.
Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar14 acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.
Para identificar essa situação intermediária foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação. O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.
Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art. 105 da Lei n. 4.320/1964. Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao saldo dos passivos patrimoniais com atributo (F). Deste modo, para apresentar os ativos e passivos financeiros em sua totalidade, o Balanço Patrimonial é acompanhado por um quadro específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei nº 4.320/1964.
Fonte: MCASP 7, p. 352
O PCASP CRIOU SIM UM NOVO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA. Contudo, a conta de Crédito Empenhado Em Liquidação serve para distinguir despesas já empenhadas para as quais tenham ocorrido o fato gerador daquelas empenhadas, porém pendentes da ocorrência do fato gerador. O objetivo é a devida apuração do passivo financeiro.
O erro da questão está em afirmar que o estágio "em liquidação" serve para identificar a despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes do empenho. Na verdade, serve para distinguir despesas EMPENHADAS cujo fato gerador tenha ocorrido daquelas em que ele não ocorreu.
Trecho MCASP execução da despesa:
4.4.2.2. Em Liquidação
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil
no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a
separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando
assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos
no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.
O passivo financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do
passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem
realizadas. Ao se iniciar o processo de execução da despesa orçamentária, caso se tenha ciência da
ocorrência do fato gerador, a conta crédito empenhado a liquidar deve ser debitada em contrapartida
da conta crédito empenhado em liquidação no montante correspondente à obrigação já existente no
passivo.
MCASP 8ª Ed. Pg 99
Acredito que o erro da questão foi dizer que "o fato gerador ocorreu antes do empenho da despesa" quando deveria ser "antes da liquidação da despesa".
Seria em liquidação - quando já ocorreu o fato gerador e a liquidar - quando ainda NÃO ocorreu o fato gerador; ambos já foi emitido o empenho, mas se encontra em liquidação ou a liquidar.
Crédito Empenhado em Liquidação é uma conta do balanço patrimonial, não um novo estágio de despesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo