A respeito do Adimplemento das Obrigações, considere: I. O t...

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Q40145 Direito Civil
A respeito do Adimplemento das Obrigações, considere:

I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.

III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
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A questão trata do adimplemento das obrigações.

I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

Código Civil:

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Incorreta afirmativa I.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.

Código Civil:

Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Incorreta afirmativa II.

III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Código Civil:

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Correta afirmativa III.


IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Código Civil:

Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Correta afirmativa IV.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

A) II e IV.

Incorreta letra “A”.

B) III e IV.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) I, II e III.

Incorreta letra “C”.

D) I e IV.

Incorreta letra “D”.

E) II, III e IV.

Incorreta letra “E”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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I - ERRADANão há subrogação dos direitos do credor, conforme determina o art. 305 do CC:"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".II - ERRADAMesmo se provado depois que não era credor a pessoa que recebeu o pagamento, tal operação é válida e será considerada quitado o pagamento. É o que afirma o art. 309 do CC:"Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."III - CERTAÉ o que afirma o art. 313 do CC:"Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".IV - CERTAVeja-se o que afirma o art. 316 do CC:"Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas."

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