Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue o item...
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
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Considerando os princípios fundamentais da CF, a assertiva “Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes” está correta.
A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea e, portanto, proposta de emenda constitucional que tenha como objetivo abolir esta separação não pode ser objeto de deliberação, conforme artigo 60, §4º, inciso III da CF/88. Nesse sentido:
Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”.
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Tal princípio é uma clásula pétrea e, portanto, não pode ser abolido por emenda constitucional.
_______________________________________________________________________
CF/88
Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
_______________________________________________________________________ Aprofudamentos:
→ Os quatro incisos do art. 60º são as cláusulas pétreas expressas ou explícitas da CF, mas temos também outras que são consideradas implícitas, a saber: a. o povo como titular do poder constituinte; b. o poder igualitário do voto. c. o próprio art. 60 (que estabelece os procedimentos de reforma);
→ Não se permite emenda a constitução na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
→ A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).
→ Voto obrigatório não é cláusula pétrea, apenas o fato de ser direto, secreto, universal e periódico.
Constituição Federal, 1988:
Art. 60.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
I - a forma federativa do Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
SE-PARAÇÃO DOS PODERES
FORMA FE-DERATIVA
DI-REITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
;-)
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