Com base nessas informações hipotéticas, julgue o item a se...
No balanço financeiro, o resultado financeiro do exercício foi superavitário em R$ 50 mil.
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Lei 4.320
Artigo 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Ingressos
- Receitas Orçamentárias Arrecadadas
- Receitas Extraorçamentárias (inclui Inscrição de Restos a pagar do exercício)
- Transferências Financeiras Recebidas
Dispêndios
- Despesas Orçamentárias Empenhadas
- Despesas Extraorçamentárias (inclui Pagamento de Restos a pagar de exercícios anteriores )
- Transferências Financeiras Concedidas
Dessa forma:
Ingressos
II Lançamento de impostos no valor de R$ 140 mil, 100% arrecadados.
IV Empenho e liquidação de móveis e utensílios no valor de R$ 80 mil, 100% inscritos em restos a pagar.
VI Recebimento de R$ 20 mil em caução correspondente à metade do valor devolvido.
Dispêndios
III Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 100 mil.
IV Empenho e liquidação de móveis e utensílios no valor de R$ 80 mil, 100% inscritos em restos a pagar.
140 + 80 + 20 - 100 - 80 = 60
Não sei como a banca chegou no resultado de 50, mas o meu deu superavitário em 60. HELLLLP
140 - 100 + 10 (devolveu metade do cauçao) = 50 esse financeiro que ele quis dizer tem relacao com caixa e não com o balanço financeiro - fcc tem questões assim. acho que é isso!
Que redação mal feita desse item "VI Recebimento de R$ 20 mil em caução, correspondente à metade do valor devolvido."
Concordo com o colega Pedro! Item IV mal redigido!
No primeiro exercício financeiro já encerrado de uma entidade pública, foram registradas contabilmente somente as seguintes informações.
I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 200 mil.
II Lançamento de impostos no valor de R$ 140 mil, 100% arrecadados.
III Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 100 mil.
IV Empenho e liquidação de móveis e utensílios no valor de R$ 80 mil, 100% inscritos em restos a pagar.
V Recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 120 mil.
VI Recebimento de R$ 20 mil em caução, correspondente à metade do valor devolvido.
Com base nessas informações hipotéticas, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis no setor público.
No balanço patrimonial, o resultado do exercício acumulado no patrimônio líquido foi superavitário em R$ 80 mil.
No primeiro exercício financeiro já encerrado de uma entidade pública, foram registradas contabilmente somente as seguintes informações.
I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 200 mil.
II Lançamento de impostos no valor de R$ 140 mil, 100% arrecadados.
III Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 100 mil.
IV Empenho e liquidação de móveis e utensílios no valor de R$ 80 mil, 100% inscritos em restos a pagar.
V Recebimento de imóvel em doação no valor de R$ 120 mil.
VI Recebimento de R$ 20 mil em caução, correspondente à metade do valor devolvido.
Com base nessas informações hipotéticas, julgue os itens a seguir, relativos às demonstrações contábeis no setor público.
81 No balanço patrimonial, o resultado do exercício acumulado no patrimônio líquido foi superavitário em R$ 80 mil.
140+120+20=280=lançamento+doação+caução=280
100-80=180=empenho + liquidação
RPE no PL = 280-180=100 superavitário
82 No balanço orçamentário, o resultado orçamentário apurado no exercício foi superavitário em R$ 40 mil.
140=lançamento
100-80=180=empenho + liquidação
RPO 140-180= -40 deficitário
C 83 No balanço financeiro, o resultado financeiro do exercício foi superavitário em R$ 50 mil.
140+20=160=lançamento+caução=160
100=empenho
160-100=60 superavitário, pois é porque no balanço financeiro só pega os restos a pagar processados então seria $60 e não $50
Está em Gabarito Preliminar da Prova para o Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contadoria SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ 2024 CEBRASPE
81-E , 82-E, 83-C
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