Com relação ao laudo médico-legal, assinale a altern...
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B) INCORRETA- "Apreciação técnica de fatos novos ao processo em curso" e "presença de quesitos complementares" são afirmações impróprias.
C) INCORRETA - Relatório é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica. Se o relatório é realizado após as investigações dos PERITOS é chamado de LAUDO. Se ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, chama-se AUTO.
D) INCORRETA- Quesitos constituem parte de um RELATÓRIO. Os quesitos são constituídos por perguntas que podem ser padronizadas e acrescidas de outras pertinentes ao caso, que irão caracterizar fatos relevantes do caso. Destaca-se que no caso das ações penais, os quesitos oficiais já se encontram previamente estipulados.
E) CORRETA- Relatório médico que se feito por um perito após as investigações será chamado de LAUDO. Relatório é composto pelas seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos e assinatura.
GABARITO PROFESSOR: E
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A diferença entre laudo e auto médico-legal é:
a) Os dois são ditados a um escrivão
b) O auto é apenas um resumo do laudo
c) O primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão, perante testemunhas
d) Os dois são pareceres
e) O laudo só pode ser realizado por médico legista
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL: Documento que relata a pericia. É descrição minuciosa de fato médico requisitado por autoridade competente. É narração detalhada da perícia com emissão de juízo de valor. Subdivide-se em: Auto e Laudo.
6 partes: Preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão e conclusão.
LETRA "E"
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AUTO
O documento médico legal, ditado ao escrivão LOGO APÓS a realização do exame pericial. É normalmente elaborado pelo perito "ad hoc". Assim, é assinado pelo(s) perito(s) nomeado(s), pelo escrivão (ou escrevente) e pelo delegado.
LAUDO
Laudo é o documento feito por escrito pelo perito.
São suas partes:
Preâmbulo – que contém nome do perito, seus títulos, nome da autoridade que o nomeou, motivo da perícia, nome e qualificação do indivíduo a ser examinado;
Histórico – que é a anamnese do caso, colheita de informações do fato, local, envolvidos etc;
Descrição – que é a parte mais importante, deve ser minuciosa ao relatar as lesões e sinais do indivíduo, e se envolver cadáver tem que constar os sinais da morte, identidade, exame interno e externo;
Discussão – que é o diagnóstico onde o perito externará sua opinião, relatório dos critérios utilizados;
Conclusão – que é o resumo do ponto de vista do perito, baseando-se nos elementos objetivos e comprovadores de forma segura;
Respostas aos quesitos – eventualmente oferecidos pelas partes ou juízo. Os quesitos serão transcritos e receberão pronta e sucinta resposta. Devemos encontrar nesta parte do laudo uma verdadeira síntese de tudo que ficou registrado, analisado e concluído no texto precedente.
Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”.
RESUMO: o AUTO é ditado ao escrivão e o LAUDO é redigido de próprio "punho" pelo perito.
Questão semelhante elaborada pela CESPE: Q217633
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