O regime jurídico administrativo pode ser compreendido como ...

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Q2301305 Direito Administrativo
O regime jurídico administrativo pode ser compreendido como o conjunto de sujeições e prerrogativas aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público, em razão, respectivamente, dos princípios da indisponibilidade de interesse público e da supremacia do interesse público. Neste sentido, trata-se de um exemplo válido de sujeição aplicável à Administração Pública:
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regime jurídico administrativo. Vejamos:

A. ERRADO. Realização de concurso público para o provimento de todos os cargos públicos.

Enquanto a obrigatoriedade da realização de concursos públicos por parte da Administração Pública é, de fato, uma espécie de sujeição, a questão erra ao afirmar que a sujeição é para todos os cargos públicos, quando sabemos que há, também, os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração que, portanto, não exigem a realização de concursos públicos.

B. ERRADO. Interdição de uma obra realizada por particular sem o licenciamento para construir.

Trata-se de uma prerrogativa da Administração Pública oriunda do Poder de Polícia. Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

C. ERRADO. Aplicação de multa de trânsito a veículo estacionado em local proibido na via pública.

Trata-se, também, de uma prerrogativa da Administração Pública oriunda do Poder de Polícia.

D. CERTO. Exigência de que os atos administrativos atendam às condições de validade estabelecidas em lei.

No regime jurídico administrativo, os atos administrativos estão sujeitos a condições específicas estabelecidas em lei para garantir a legalidade, moralidade e eficiência na atuação da Administração Pública. Essas condições são fundamentais para a validade dos atos administrativos. Tratando-se, portanto, da única alternativa que se refere a uma sujeição.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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O regime jurídico administrativo diz respeito à obediência a todas as normas e princípios que regem o direito administrativo

Gab. E

A) Errada. Cargos em comissão, por exemplo, não necessitam de concurso;

B) Errada. Trata-se de uma prerrogativa da ADM;

C) Errada. Trata-se de uma prerrogativa da ADM;

D) Certa. Trata-se de uma sujeição.

Sujeição=obediência/acato

Por um lado a administração tem prerrogativas (Princípio da Supremacia do interesse público sobre o particular) e por outro lado sujeições (Princípio da indisponibilidade do interesse público).

Regime Jurídico administrativo:

Resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.

Prerrogativas ou privilégios: são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade.

Sujeições ou restrições: retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou.

Tais aspectos (Prerrogativas e Sujeições) traduzem-se em dois dois Princípios implícitos norteadora da Administração:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado;
  • indisponibilidade do interesse público.

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