Considerando que o Município Alfa possui, na estrutura de su...
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Gabarito comentado
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Vamos lá, pessoal!
A – ERRADO. A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. É plenamente possível, nesse sentido, que um Município crie órgãos públicos na estrutura das autarquias, porquanto a desconcentração pode ocorrer no âmbito da Administração Direta ou Indireta.
B – ERRADO. A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. A desconcentração é, por sua vez, a distribuição de atividade de uma pessoa física ou jurídica, a qual supõe a existência de pelo menos duas pessoas, distribuindo competências.
C – CORRETO. A afirmativa está correta, porquanto os órgãos públicos resultam da Desconcentração das atribuições do Estado. Além disso, os órgãos por não terem (em regra) personalidade jurídica não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
D – ERRADO. Aos órgãos não recaem a responsabilidade. A carga de responsabilização, em regra, é da entidade pela qual o órgão faz parte. Pela teoria do órgão, estabelecida pelo jurista alemão Otto Gierke, a pessoa jurídica atua por meio de seus órgãos e agentes, cuja conduta, nada obstante, deve ser atribuída, na verdade, ao ente que a integra.
GABARITO DO MONITOR: C
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Comentários
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Neste caso ocorreu desconcentração dentro do sistema de descentralização que se constitui na autarquia.
A B está correta, afinal não é caso de hierarquia, e sim de tutela administrativa
A C está errada pois as entidades citadas são uma autarquia (Adm indireta, COM PERSONALIDADE) e órgaos (adm direta)
NÃO DESISTAM, FALTA POUCO! Segue abaixo os ERROS de cada alternativa:
A) Desconcentração pode ocorrer tanto na ADM DIRETA / INDIRETA, em QUALQUER DAS ESFERAS FEDERATIVAS(federal, estadual ou municipal)
B) aprendam:
DESCONCENTRAÇÃO = hierarquia
DESCENTRALIZAÇÃO = não há hierarquia, porém existe controle externo(Ex: o Presidente da República pode exonerar o presidente do BB/PETROBRAS caso não esteja satisfeito com seu trabalho)
C) alternativa correta
D) ÓRGÃO NÃO TEM RESPONSÁVELIDADE CIVIL. Caso haja um dano a terceiros, a responsabilidade civil é DA ENTIDADE QUE O ÓRGÃO FAZ PARTE.
A ÚNICA PESSOA QUE PODE TE IMPEDIR DE ALGUMA COISA É VOCÊ MESMO! COM DEUS TUDO FICA MAIS FÁCIL! Boa sorte irmãos
Pode haver desconcentração dentro da descentralização. A desconcentração é uma técnica ocorrida no interior de um órgão ou de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, mas todas desprovidas de personalidade jurídica.
Caí na pegadinha
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