A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informa...

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Q2346053 Legislação Federal
A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, subordinando-se a essa Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades por eles controladas direta ou indiretamente. Dentre os órgãos subordinados à LAI está a Defensoria Pública que, segundo a Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Assim, caso um cidadão deseje solicitar alguma informação ao DPE-PR, o órgão deve agir conforme os procedimentos de acesso à informação estabelecidos na LAI. Quanto aos procedimentos de acesso à informação estabelecidos na LAI, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Alternativa A, eles podem te cobrar o valor referente aos custos para ter acesso à informação.

Por exemplo: Você quer a cópia de um documento com centenas de páginas. Eles podem te cobrar os custos da impressão. Somente os custos, sem exagero, não podem tirar proveito e nenhum tipo de lucro disso.

Alternativa B

Cabe recurso sim.

Alternativa C

Eles não podem exigir de você o motivo da solicitação, basta se identificar e especificar qual informação você precisa.

gabarito: Letra D

GAB.: D

A) O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo vedada qualquer cobrança pelo órgão ou entidade. 

Art. 12.  O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.       

§ 1º  O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. 

B) Quando o acesso à informação sigilosa não for autorizado, não cabe recurso caso o DPE-PR informe ao requerente a classificação do sigilo dessa informação, conforme estabelecido na LAI. 

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias

  • Recurso → 10 dias;
  • Autoridade come metade do prazo e responde em 5.

C) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao DPE-PR, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação e a especificação da informação requerida. 

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

D) Caso não seja possível o acesso imediato à informação disponível, o DPE-PR deverá comunicar ao requerente a data, local e modo para se realizar a consulta em prazo não superior a vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias. 

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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