A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informa...
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Alternativa A, eles podem te cobrar o valor referente aos custos para ter acesso à informação.
Por exemplo: Você quer a cópia de um documento com centenas de páginas. Eles podem te cobrar os custos da impressão. Somente os custos, sem exagero, não podem tirar proveito e nenhum tipo de lucro disso.
Alternativa B
Cabe recurso sim.
Alternativa C
Eles não podem exigir de você o motivo da solicitação, basta se identificar e especificar qual informação você precisa.
gabarito: Letra D
GAB.: D
A) O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo vedada qualquer cobrança pelo órgão ou entidade.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
B) Quando o acesso à informação sigilosa não for autorizado, não cabe recurso caso o DPE-PR informe ao requerente a classificação do sigilo dessa informação, conforme estabelecido na LAI.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias
- Recurso → 10 dias;
- Autoridade come metade do prazo e responde em 5.
C) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao DPE-PR, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação e a especificação da informação requerida.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D) Caso não seja possível o acesso imediato à informação disponível, o DPE-PR deverá comunicar ao requerente a data, local e modo para se realizar a consulta em prazo não superior a vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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