Determinado servidor recebeu, de boa-fé, valores indevidos, ...

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Q378644 Direito Administrativo
Determinado servidor recebeu, de boa-fé, valores indevidos, em virtude de interpretação errônea da lei, por parte da Administração pública. Com base em entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve-se concluir que o pagamento de tais valores consistirá em ato administrativo
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Aula de Marinela:

Ato perfeito

Ato válido

Ato eficaz

É o q cumpre sua trajetória, seu ciclo de formação

É o q cumpre tds os requisitos

É o q está pronto p produzir efeitos


- Pode ser perfeito, inválido e eficaz?

Resp.: Sim. Produz tds os seus efeitos ATÉ a declaração de invalidade.

- Pode ser perfeito, válido e ineficaz?

Resp.: Sim. Ex: Art. 61, § único da 8.666/93 (estabelece q a publicação do contrato é condição de eficácia deste).

- Pode ser perfeito, inválido e ineficaz?

Resp.: Sim. Ex: Contrato adm. c fraude na licitação (logo, é inválido). Além disso, tb n foi publicado (ineficaz)


O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

(...) Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que não cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração. Todavia,  é legítimo o desconto de vantagem patrimonial paga a servidor público pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. (...)
(EDcl no REsp 1255160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)

Vale transcrever o entendimento do Prof.Baldacci

Perfeição e validade dos atos administrativos 

Segundo a lei, o ato administrativo depende do preenchimento de 5 pressupostos: 

 1- COM petência  

2 - FI nalidade  

3 - FO rma  

4 - M otivo  

5 - OB jeto  

  Quando os 5 pressupostos estão preenchidos, falamos que o ato é perfeito (P). 

  Quando o preenchimento destes 5 pressupostos respeitar aquilo que a lei exige, falamos que o ato é 

válido (V). 

  Quando o ato está apto a surtir seus efeitos próprios, falamos que ele é eficaz (E).  

 

P + INV = INEF Verdadeiro 

P+ INV = EFICAZ (fato consumado) Verdadeiro 

 

 O ato perfeito, porém inválido é, em regra, ineficaz. Porém, excepcionalmente, poderá ser eficaz quando for 

relevante para a segurança jurídica, aplicando-se a “Teoria do Fato Consumado”. 

 

BONS ESTUDOS

O ato é :

Perfeito : concluiu todo processo de sua formação, foi finalizado(formado).

Inválido: contém vício no ato. Cabe ressaltar os 5 requisitos de validades do ato administrativo ; competência, finalidade ,forma, motivo e objeto

Eficaz:esta apto a produzir seus efeitos jurídicos

"Ato perfeito, inválido e eficaz: quando, concluído o seu ciclo de formação, não se acha conformado às exigências normativas, embora produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes. Em virtude disso, a eficácia só persistirá até a declaração de invalidade". Ex.: a nomeação de um servidor público paraum determinado cargo, sem o respectivo concurso ou quando realizado em desacordo com a lei. O nomeado toma posse e entra em exercício, desenvolvendo todas as funções respectivas ao cargo até o reconhecimento de ilegalidade da nomeação.

Retirado do livro de Fernanda Marinela.

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