Determinado servidor recebeu, de boa-fé, valores indevidos, ...
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Aula de Marinela:
Ato perfeito |
Ato válido |
Ato eficaz |
É o q cumpre sua trajetória, seu ciclo de formação |
É o q cumpre tds os requisitos |
É o q está pronto p produzir efeitos |
- Pode ser perfeito, inválido e eficaz?
Resp.: Sim. Produz tds os seus efeitos ATÉ a declaração de invalidade.
- Pode ser perfeito, válido e ineficaz?
Resp.: Sim. Ex: Art. 61, § único da 8.666/93 (estabelece q a publicação do contrato é condição de eficácia deste).
- Pode ser perfeito, inválido e ineficaz?
Resp.: Sim. Ex: Contrato adm. c fraude na licitação (logo, é inválido). Além disso, tb n foi publicado (ineficaz)
O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
(...) Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que não cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração. Todavia, é legítimo o desconto de vantagem patrimonial paga a servidor público pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. (...)
(EDcl no REsp 1255160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)
Vale transcrever o entendimento do Prof.Baldacci
Perfeição e validade dos atos administrativos
Segundo a lei, o ato administrativo depende do preenchimento de 5 pressupostos:
1- COM petência
2 - FI nalidade
3 - FO rma
4 - M otivo
5 - OB jeto
Quando os 5 pressupostos estão preenchidos, falamos que o ato é perfeito (P).
Quando o preenchimento destes 5 pressupostos respeitar aquilo que a lei exige, falamos que o ato é
válido (V).
Quando o ato está apto a surtir seus efeitos próprios, falamos que ele é eficaz (E).
P + INV = INEF Verdadeiro
P+ INV = EFICAZ (fato consumado) Verdadeiro
O ato perfeito, porém inválido é, em regra, ineficaz. Porém, excepcionalmente, poderá ser eficaz quando for
relevante para a segurança jurídica, aplicando-se a “Teoria do Fato Consumado”.
BONS ESTUDOS
O ato é :
Perfeito : concluiu todo processo de sua formação, foi finalizado(formado).
Inválido: contém vício no ato. Cabe ressaltar os 5 requisitos de validades do ato administrativo ; competência, finalidade ,forma, motivo e objeto
Eficaz:esta apto a produzir seus efeitos jurídicos
"Ato perfeito, inválido e eficaz: quando, concluído o seu ciclo de formação, não se acha conformado às exigências normativas, embora produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes. Em virtude disso, a eficácia só persistirá até a declaração de invalidade". Ex.: a nomeação de um servidor público paraum determinado cargo, sem o respectivo concurso ou quando realizado em desacordo com a lei. O nomeado toma posse e entra em exercício, desenvolvendo todas as funções respectivas ao cargo até o reconhecimento de ilegalidade da nomeação.
Retirado do livro de Fernanda Marinela.
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