Assinale a opção que corresponde a requisito(s) que o condu...
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Olá pessoal, gabarito D
Para o condutor de escolares, é necessário preencher os requisitos:
+ 21 anos
Habilitado categoria D
Não ter cometido nenhuma infração grave/gravíssima ou ser reincidente em média (gabarito D)
Ser aprovado em curso especializado
Certidão negativa de CHER (não está no artigo 138)
Corrupção de menores
Homicídio
Estupro
Roubo
TEXTO DA LEI (CTB) - Artigo 138
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN
Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.
Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.
Ser habilitado na categoria D.
Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Complementando:
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado...
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares....
CONDUTOR DE ESCOLARES:
*Certidão negativa: Roubo, homicídio, estupro, corrupção de menores
*Habilitação categoria D
*Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses
*Ser aprovado em curso do CONTRAN
*Idade superior a 21 anos
VEÍCULOS ESCOLARES:
*Registro : veículo de passageiros
*Inspeção SEMESTRAL
*Tacógrafo
*Cintos em número igual ao da lotação
*Faixa de 40cm de largura "ESCOLAR'
GABARITO: D
Gabarito (D) - Art. 138 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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