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Q1621489 Direito Constitucional
Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório constitucional. Uma dessas exceções trata da possibilidade de cumulação de:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da acumulação de cargos públicos.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

a) a de dois cargos de professor;        

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

3) Análise do enunciado e identificação da resposta

Consoante art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de até dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários e que seja observado o disposto no art. 37, XI, da CF/88.

Assim, dentre as assertivas, a única resposta correta é a letra C.

Resposta: C.

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GABARITO: LETRA C

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;              

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

FONTE: CF 1988

Assertiva C

dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

GABARITO C

Professor + Professor

Professor + outro técnico ou científico; 

dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

c) a de dois cargos privativos de médico;         

d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

Dica! Atenção quanto ao número de cargos e também a profissão!

GABARITO C

No "papel" a vedação à acumulação de cargos públicos é bonita. Na prática, no nordeste, principalmente, tem vários servidores acumulando cargo de Agente Penitenciário (hoje Polícia Penal) com o de professor da rede pública de ensino sob a alegação daquele ser um cargo técnico. E tem é muitos outros casos nesse país a dentro.

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