Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos ...
O Distrito Federal pode, mediante lei, atribuir à União a responsabilidade tributária pela retenção na fonte do ISS a ele devido em razão dos serviços que contratar.
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CERTO
LCP 116/2003.
Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
O item está correto.
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A fundamentação apresentada está de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003. De fato, os municípios e o Distrito Federal têm a competência para, mediante lei, atribuir a responsabilidade pela retenção na fonte do ISS a terceiros, inclusive à União, desde que isso seja feito de forma expressa e a pessoa ou entidade esteja vinculada ao fato gerador do imposto.
Aqui está a fundamentação detalhada:
Lei Complementar nº 116/2003:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Portanto, com base no Art. 6º da LCP 116/2003, é possível que o Distrito Federal, por meio de legislação própria, atribua à União a responsabilidade pela retenção na fonte do ISS devido em razão dos serviços que contratar.
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