Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos ...

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Q874280 Legislação de Trânsito
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
 
De acordo com o CTB,  compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
 
Pois bem, a questão exige conhecimentos sobre as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Tais competências estão elencadas no art. 22 do CTB.
 
A. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 21, XIV)
 
B. CORRETA. De fato, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal  credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN. (art. 22, X)
 
C. INCORRETA. Ao pé da letra, trata-se de  competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (art. 21, VII e art. 24, XI). Mas também é competência da PRF (art. 20, III)
 
D. INCORRETA. Trata-se de  competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (art. 21, III e art. 24, III)
 
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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GABARITO: B

Letra B!!

 

Art. 22, X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de  atividades previstas na legislaçãode trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
 

 A)    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de         sua circunscrição:

          XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

 

B)   Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

   X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;            GABARITO

 

C)  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

       XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

 

 

D)  Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

        III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

A) Erro da questão está em Restrigir a competência aos estados e Distrito Federal.

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal

 

B) Correta

CTB.

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de
sua circunscrição:

X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN;

 

C) Compete aos Municípios.

 

D) Compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Gabarito letra b

 

Conforme já explicado pelos colegas.

 

Na letra "c" há uma competência concorrente entre os Municípios e a PRF art. 20 CTB, assim como o art. 1º, inciso III do Decreto 1.655/95: Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais.

 

HEY HO LET'S GO!

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