Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104757 Contabilidade Geral
Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias e os serviços adquiridos e contratados pela administração pública, bem como das respectivas obrigações acessórias.

Devem ser efetuadas as retenções da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre os pagamentos antecipados por conta do fornecimento de bens ou da prestação de serviços para entrega futura.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmação está errada.

A retenção na fonte de CSLL, COFINS e PIS não incide sobre pagamentos antecipados por conta do fornecimento de bens ou da prestação de serviços para entrega futura.

A retenção desses tributos ocorre somente no momento do pagamento da fatura, que corresponde à efetiva prestação do serviço ou entrega do bem.

É importante observar que essa regra se aplica tanto para as empresas em geral quanto para a administração pública.

Vale ressaltar que existem algumas exceções a essa regra, como a retenção na fonte de PIS/COFINS e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. No entanto, a regra geral é que a retenção ocorre no momento do pagamento da fatura.

Pergunta Capiciosa

Primeiro pq via de regra o pagamento antecipado é vedado na administração pública

Segundo pq faltou mencionar o Imposto de Renda entre esses tributos, que é retido junto...

CERTO.

A regra geral, conforme a legislação tributária brasileira, é que a retenção na fonte da CSLL, COFINS e PIS/PASEP ocorre no momento do pagamento, e não na antecipação. A antecipação, por si só, não configura a ocorrência do fato gerador.

Exceções:

  1. Regimes Especiais de Tributação: Nesses casos, a legislação específica deve ser consultada.
  2. Adiantamentos com Características de Pagamento: Se o adiantamento configurar, na prática, um pagamento disfarçado, ou seja, se o valor for liberado sem condicionantes relevantes à efetiva entrega do bem ou prestação do serviço, a Receita Federal pode entender que houve, de fato, um pagamento antecipado, e, portanto, a retenção seria devida. Isso ocorre quando o adiantamento se aproxima mais de uma quitação parcial do que de um sinal para garantir o negócio.

Exemplo Prático:

  • Uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma escola e adianta 30% do valor do contrato. Em regra, não haverá retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP sobre esse adiantamento. A retenção ocorrerá quando as parcelas forem pagas conforme o andamento da obra.
  • Se, no entanto, a prefeitura repassa um valor substancial à empresa, sem nenhuma garantia de que a obra será efetivamente iniciada ou concluída, e sem previsão de devolução do valor em caso de não cumprimento do contrato, a Receita Federal pode entender que houve um pagamento antecipado, sujeito à retenção.

Fonte: Gemini.

O item está CORRETO. A resposta está no Parágrafo 2º do artigo 2º da IN RFB nº 1.234/2012.

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

(...)

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

O item está CORRETO. A resposta está no Parágrafo 2º do artigo 2º da IN RFB nº 1.234/2012.

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

(...)

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo