Quanto à identificação do veículo, pode-se afirmar corretam...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D: os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e por que as outras não são.
Alternativa A: A afirmação de que os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, permitindo seu reaproveitamento, está incorreta. De acordo com as normas de trânsito, os caracteres das placas dos veículos são únicos e intransferíveis. Uma vez que um veículo é baixado, sua placa não pode ser reaproveitada para outro veículo. Isso garante a individualidade e a segurança na identificação dos veículos.
Alternativa B: Essa alternativa menciona o uso de placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional para veículos de representação de altas autoridades. No entanto, essa descrição não é precisa. As cores das placas e suas designações são definidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e normalmente, placas com cores diferentes são usadas para veículos diplomáticos ou de serviço oficial, mas não são especificamente como descrito na alternativa.
Alternativa C: A alternativa afirma que aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação são sujeitos ao registro e emplacamento apenas se transitarem em via pública. Esta afirmação tem um ponto correto, que é a exigência de registro e emplacamento para veículos que transitam em vias públicas, mas não necessariamente esses veículos são obrigados a serem emplacados se não transitarem em vias públicas regularmente. Isso depende de regulamentações específicas sobre o uso de cada tipo de veículo.
Alternativa D: A alternativa correta, que afirma que veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira, está de acordo com as normas de identificação veicular no Brasil. De fato, motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de três rodas não possuem espaço físico para a colocação de uma placa frontal, sendo exigida apenas a placa traseira.
Compreender essas particularidades da legislação de trânsito é crucial para profissionais que trabalham na área e para candidatos a concursos que precisam demonstrar conhecimento preciso das normas legais.
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GABARITO LETRA D
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. (Letra A errada)
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. (Letra B errada)
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Letra C errada).
§ 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide)
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
[COMENTÁRIO RETIFICADO PELA OBSERVAÇÃO DO COLEGA ANDRÉ PONTES]
a)ERRADO. Fica vedado seu reaproveitamento.
Art 115: § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
b)ERRADO. Conforme a Resolução 032/98, os citados na questão utilizam placas de representação oficial de fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICOS.
c)ERRADO. Dispensado o emplacamento e o licenciamento
Art 115: § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
d)GABARITO. Art 115 do CTB: § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Paulo Parente,
Na verdade, no item B o erro não é de faltar Presidente e Vice, mas sim das CORES serem verde e amarela.
Conforme a Resolução 032/98, os citados na questão utilizam placas de representação oficial de fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICOS.
Não confundir Art. 115 do CTB com a resolução 032/98.
Galera, uma dica que às vezes pode ajudar...
TUDO o que for relacionado com a PARTE FÍSICA DO VEÍCULO (equipamentos obrigatórios, placas, identificação etc) às vezes ajuda se você imaginar o veículo, assim mesmo, na sua mente, veja alguns exemplos:
Imagina uma motocicleta ou um tricículo daqueles de motoqueiro com uma placa dianteira... Não tem!!
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Ou um rolo compressor, ou trator de esteira carregando pneu sobressalente... Não tem!!
Se a empresa dona do veículo possui algum serviço de troca de pneus quando ele der problema, pra que ter pneu sobressalente? Não tem!!
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Ou um veículo com motor elétrico (se não tem motor a combustão não faz barulho), precisar de dispositivo controle de ruídos... Não tem!!
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Ou reboque/semi reb. com qualquer lampada dianteira? Já viu algum reboque com farol? ... Não tem!!
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Como exigir protetor de rodas traseiras, se essas rodas estão "escondidas" na carrocaria do veículo (um sedan por exemplo)? Não tem!!
Você vê os pneus traseiros se estiver andando atrás desse veículo (caminhão/reb.sr./quadriciclo)??
Vejo!!! Então ele deve ter protetor de pneu traseiro !!
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Como ter um limpador parabrisas,,, se o veículo não tem parabrisas?? Não tem!!
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Como ter retrovisor interno, se o veículo não tem teto, ou não é "fechado 4 paredes" tipo um conversível ??? Não tem!!
Se o veículo é uma Fiorino por exemplo... não tem como ver pelo retrovisor interno, então ele não é necessário!!
Fiorino: (https://allthecars.files.wordpress.com/2013/12/fiat-fiorino-2014-br-06.jpg)
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Como exigir cinto de segurança para os passageiros que viajam em pé?? Não tem!!
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Como exigir a regra do assento de criança... se o veículo não tem banco traseiro (tipo pickup ou esportivo)?? Não tem!!
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Faça alguns exercícios IMAGINANDO um veículo... se não conhece o veículo,,, veja algumas fotos dele!!
Vai te ajudar dimais se você fazer isso !!!
Saber a matéria é importante,,, mas ter expertise é essencial !!!
a) os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, permitido seu reaproveitamento.
b) as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas.
A placa com as cores verde e amarela é para os veículos de representação do:
- PR e Vice
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidentes/ Ministros do STF
- Ministros de Estado
- PGR
- AGU
c) os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, sendo obrigatório o licenciamento e o emplacamento.
d) os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
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