Para alguns crimes elencados no CTB, nas situações em que o...
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Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Nessa o elaborador cheirou cola e não colocou nenhum item errado.
GABARITO: D
Questão ERRADA todas as alternativas estão corretas.
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
Item A: (Art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; (Art. 310) permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Item B: (Art. 309) dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; (Art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Item C: (Art. 302) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; (Art. 312 inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Item D: (Art. 307) violar a suspensão ou a proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB; (Art. 306) conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Marcio Morerira estou contigo....esta questão esta toda certa....
O que houve foi um equívoco do nosso "estimado" elaborador.
A solução exposta não se aplica somente aos crimes previstos no art. 302 E 312 (como erroneamente interpretou o nosso elaborador). Mas sim é aplicada aos crimes previstos do ART. 302 A 312, ou seja, meus amigos, aplica-se a todos os crimes de trânsito previsto no nosso CTB, e não apenas no 302 Homicídio culposo e 312 Inovar artificiosamente. Por isso a questão dada como correta foi a letra C. No entanto, essa questão será devidamente anulada! espero ter ajudado.
Força!
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