Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei or...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Caso haja algum dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas", exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo estranho". Portanto, NÃO pode incluir na LOA dispositivo visando à criação de cargos públicos, pois a mesma NÃO se encontra nas exceções e é considerada “dispositivo estranho". Portanto, está violando o Princípio da Exclusividade.
Principais características dos outros princípios:
- Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;
- Não Vinculação/Afetação da Receita de Impostos: Proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF/88;
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.
Gabarito do Professor: Letra B.
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B)
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
LETRA B
Princípio da exclusividade (§ 8, ART. 165, CF/88 )
Regra: conter APENAS previsão de receita e fixação de despesas.
Exceções: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária -ARO.
Gabarito "B"
Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da Exclusividade, pois esse princípio fala que a LOA não deverá conter dispositos estranhos a previsão de receita e a fixação de despesas, salvo exceção para autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito, nos termos da lei.
Muito ruim.
GAB. B
SUPER RESUMO DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade / Totalidade
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Exclusividade
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
CF, Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Especificação (ou Discriminação ou Especialização)
Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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