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Q874298 Administração Financeira e Orçamentária
Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da
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Vamos analisar a questão.


A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.


De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


2.4. EXCLUSIVIDADE


Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


Caso haja algum dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas", exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo estranho". Portanto, NÃO pode incluir na LOA dispositivo visando à criação de cargos públicos, pois a mesma NÃO se encontra nas exceções e é considerada “dispositivo estranho". Portanto, está violando o Princípio da Exclusividade.


Principais características dos outros princípios:


- Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;

- Não Vinculação/Afetação da Receita de Impostos: Proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF/88;

- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.       



Gabarito do Professor: Letra B.

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B)

 

2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

LETRA B

Princípio da exclusividade (§ 8, ART. 165, CF/88  )

Regra: conter APENAS previsão de receita e fixação de despesas.

Exceções: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária -ARO.

Gabarito "B"

Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da Exclusividade, pois esse princípio fala que a LOA não deverá conter dispositos estranhos a previsão de receita e a fixação de despesas, salvo exceção para autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito, nos termos da lei.

Muito ruim.

GAB. B

 

SUPER RESUMO DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Unidade / Totalidade

Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

 

Universalidade ou Globalização

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Anualidade ou Periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

 

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

 

Exclusividade

Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

CF, Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

 

Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Exceções:

a) Repartição constitucional dos impostos;

b) Destinação de recursos para a Saúde;

c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

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