Considere as afirmativas a seguir relacionadas ao estudo do...
Considere as afirmativas a seguir relacionadas ao estudo dos agentes públicos.
I. Reversão é forma de provimento originário de cargo público, caracterizada pelo chamamento do inativo à atividade quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria na invalidez ou a pedido do interessado e no interesse da Administração, desde que o aposentado tenha assim solicitado, sua aposentadoria tenha sido voluntária e tenha ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido e seja servidor estável.
II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
III. É vedada a perda da estabilidade por excesso de despesas com pessoal, sendo possível somente por processo administrativo com contraditório e ampla defesa, processo judicial transitado em julgado e avaliação periódica de desempenho.
IV. O cálculo de gratificações e outras vantagens incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo do servidor público, em respeito ao princípio da irredutibilidade do salário.
De acordo com os conceitos doutrinários e a posição
atual do Supremo Tribunal Federal, estão incorretas as
afirmativas:
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Gabarito comentado
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I- Errado:
A única forma de provimento originário de cargo público vem a ser a nomeação, uma vez que não pressupõe vínculo anterior do servidor com a Administração. A reversão, na realidade, é uma das formas de provimento derivado.
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa que se ajusta ao teor da Súmula Vinculante n.º 4 do STF, que ora reproduzo:
"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Logo, sem equívocos neste item.
III- Errado:
Ao contrário do disposto neste item da questão, a Constituição expressamente autoriza a perda de cargo público por servidor estável, para fins de contenção de despesas de pessoal, a teor do art. 169, §§ 3º e 4º, da CRFB:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."
Logo, incorreto este item, ao sustentar ser vedada a perda de estabilidade, por parte de servidor, por força da necessidade de conter despesas de pessoal.
IV- Errado:
Por fim, a presente assertiva diverge frontalmente do teor da Súmula Vinculante 15 do STF, que assim estabelece:
"O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."
Do exposto, estão incorretas as assertivas I, III e IV.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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SV 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
A reversão não é forma de provimento originário, mas sim forma de provimento derivado. A única forma de Provimento Originário é a nomeação.
Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado, por invalidez (art. 25, I, Lei 8.112/1990) ou de forma voluntária (art. 25, II, Lei 8.112/1990).
Fonte: Direito Administrativo Facilitado.
(CESPE/TRF-1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.
Gabarito: Certo.
GABARITO: LETRA B
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