O único motivo para a inutilização de um material é a sua n...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre baixa patrimonial. O tema central desta questão é a administração patrimonial, focando especificamente no processo de baixa de bens, que se refere à retirada de um bem do controle patrimonial de um órgão. Para entender melhor, é importante saber que essa retirada ocorre por motivos diversos, que devem ser devidamente autorizados e registrados.
A alternativa correta para esta questão é E - errado.
Agora, vamos entender o porquê:
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado):
A afirmação de que o único motivo para a inutilização de um material é a sua natureza tóxica ou venenosa está incorreta. Existem várias razões pelas quais um material pode ser considerado inutilizado e, consequentemente, baixado do patrimônio de um órgão. Além de razões como a toxicidade, um bem pode ser baixado por estar obsoleto, danificado, deteriorado, ou por não atender mais às necessidades do órgão. Portanto, não se limita apenas à toxicidade ou veneno.
Análise da Alternativa Incorreta (C - certo):
Esta alternativa sugere que a afirmação está correta, o que não é o caso. Como explicado, existem múltiplos motivos para a inutilização e baixa de materiais que vão além da toxicidade ou de serem venenosos. Limitar a inutilização a apenas esses motivos demonstra uma compreensão equivocada sobre o processo de baixa patrimonial.
Essa análise ajuda a compreender que, em questões patrimoniais, é preciso considerar uma ampla variedade de fatores e razões na administração dos bens de um órgão público.
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Art. 17. São motivos para a inutilização de material, entre outros:
I – a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II – a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III – a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV – a sua contaminação por radioatividade;
V – o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
dec. 96.141/88
1) Inservíveis (RAIO): Recuperável; Antieconômico; Irrecuperável; Ocioso. método de desfazimento: alienação.
2) Imprestáveis (NIPI): Natureza tóxica ou radioativa; Infestação de insetos; Patologia; Irremovilidade de fraude; método de desfazimento: abandono ou inutilização.
De acordo com o Decreto 99.658/90, temos
"Art. 17. SÃO MOTIVOS para a INUTILIZAÇÃO de material, dentre outros:
I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - a sua contaminação por radioatividade;
V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros."
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