O único motivo para a inutilização de um material é a sua n...
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Art. 17. São motivos para a inutilização de material, entre outros:
I – a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II – a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III – a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV – a sua contaminação por radioatividade;
V – o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
dec. 96.141/88
1) Inservíveis (RAIO): Recuperável; Antieconômico; Irrecuperável; Ocioso. método de desfazimento: alienação.
2) Imprestáveis (NIPI): Natureza tóxica ou radioativa; Infestação de insetos; Patologia; Irremovilidade de fraude; método de desfazimento: abandono ou inutilização.
De acordo com o Decreto 99.658/90, temos
"Art. 17. SÃO MOTIVOS para a INUTILIZAÇÃO de material, dentre outros:
I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - a sua contaminação por radioatividade;
V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros."
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