O único motivo para a inutilização de um material é a sua n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783886 Administração de Recursos Materiais
Para Fonseca, pode-se considerar como baixa patrimonial a retirada de bem da carga patrimonial do órgão, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo setor de patrimônio, devidamente autorizado pelo gestor. A partir dessa informação, julgue o item quanto a patrimônio.
O único motivo para a inutilização de um material é a sua natureza tóxica ou venenosa.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 17. São motivos para a inutilização de material, entre outros:

I – a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

II – a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

III – a sua natureza tóxica ou venenosa;

IV – a sua contaminação por radioatividade;

V – o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.

dec. 96.141/88

1) Inservíveis (RAIO): Recuperável; Antieconômico; Irrecuperável; Ocioso. método de desfazimento: alienação.

 

 

2) Imprestáveis (NIPI): Natureza tóxica ou radioativa; Infestação de insetos; Patologia; Irremovilidade de fraude; método de desfazimento: abandono ou inutilização.

De acordo com o Decreto 99.658/90, temos

"Art. 17. SÃO MOTIVOS para a INUTILIZAÇÃO de material, dentre outros:

       I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

       II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

       III - a sua natureza tóxica ou venenosa;

       IV - a sua contaminação por radioatividade;

       V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo