O servidor não pode delegar a terceiros a responsabilidade d...

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Q65268 Administração de Recursos Materiais
Acerca das técnicas para minimização de custos e uso de material
no âmbito do órgão central do sistema de serviços gerais da
presidência da República, julgue os próximos itens.

O servidor não pode delegar a terceiros a responsabilidade de passar pessoalmente material sob sua guarda a outrem, ainda que esteja impossibilitado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a delegação de responsabilidade no contexto de administração de estoques e uso de material no serviço público.

A alternativa correta é: E - errado.

O tema central da questão é a capacidade de um servidor público delegar a responsabilidade de lidar com materiais sob sua guarda a terceiros. No contexto de administração de estoques, essa delegação é uma prática comum, especialmente em situações em que o servidor está impossibilitado de agir pessoalmente.

Justificativa da alternativa correta:

A afirmação de que o servidor não pode delegar a responsabilidade de passar material a outrem é incorreta. Em administrações públicas e privadas, a delegação de tarefas é uma prática aceitável e muitas vezes necessária para garantir a continuidade dos processos. Desde que haja autorização apropriada e que o procedimento esteja conforme as normas internas, um servidor pode sim delegar essa responsabilidade.

Análise da alternativa incorreta (C - certo):

Considerar a afirmação como “certa” seria um erro porque desconsidera a flexibilidade necessária para a administração eficaz de recursos e a continuidade de operações. A incapacidade de delegar poderia levar a gargalos e atrasos, especialmente em situações de ausência justificada do servidor responsável.

Portanto, compreender que a delegação é uma prática válida é crucial para minimizar custos e melhorar a eficiência na utilização de materiais, garantindo, entretanto, que todos os procedimentos sigam as normas estabelecidas.

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Comentários

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O servidor estando impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor SIM delegar a terceiros essa incumbência


Na  impossibilidade de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência.
 

Errei a questão pois interpretei "terceiros" como alguém estranho à adm. pública.
Questão retirada diretamente da INSTRUÇÃO NORMATIVA 205, DE 1988:

"Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior, quando:
a) impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou
b) não tendo esse procedimento na forma da alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída comissão especial pelo Dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, nos casos de cargas mais vultosas, para conferência e passagem do material."
Valeu, Toni
Pessoal, é sempre importante citar a fonte
O comentário pode ser o que cada um pensa; e, se for assim, vira bagunça!
Bora estudar

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