Correlacione infrações de trânsito com as naturezas das mult...
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Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
LETRA E
I. Art. 182. Parar o veículo:
(...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração: leve; Penalidade: multa;
O mesmo vale para o ESSCOLAR em situação de emb/des. de escolares.
Obs: esta infração não se aplica caso haja refúgio para efetuar emb./des.... seria por ex. uma calçadinha para resguardar a segurança dos passageiros/ escolares.
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