O artigo 6° do capítulo IV, do Código de Ética do Biomédico ...
I Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam indignas ou possam prejudicar pessoas e mesmo a coletividade.
II Exercer simultaneamente a atividade profissional em mais de uma jurisdição, desde que inscritos nas mesmas.
III Zelar sempre pela dignidade da vida e cooperar com a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
IV Agir com dignidade e retidão para com seus colegas, contribuindo para a harmonia da profissão.
Das afirmações, os direitos presentes no Código de Ética do Biomédico estão nos itens