A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Min...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q885443 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Art. 2o O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

  • § 1o A origem no CFO é a Unidade de Produção - UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados
  • CFO é para Unidades de Produção.

  • CFOC é para Unidades de Consolidação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo