A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Min...
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Ano: 2018
Banca:
FCC
Órgão:
SEGEP-MA
Prova:
FCC - 2018 - SEGEP-MA - Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal |
Q885443
Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz
respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de
produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de
Origem − CFO refere-se
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- Art. 2o O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
- § 1o A origem no CFO é a Unidade de Produção - UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados
- CFO é para Unidades de Produção.
- CFOC é para Unidades de Consolidação.
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