Sobre a Permissão de Trânsito de Vegetais − PTV, considere: ...
Sobre a Permissão de Trânsito de Vegetais − PTV, considere:
I. É o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais.
II. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário.
III. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário de Reexportação.
IV. Apenas servirá para trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolvendo o transporte interno rodoviário.
V. No caso de emissão manual, somente poderá ser emitida e assinada por um Engenheiro de Minas.
Está correto o que se afirma APENAS em
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GABARITO: Letra B.
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28...
Art. 2º A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR.
Parágrafo único. O controle do trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolve o transporte interno rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário.
Em caso de emissão manual, só poderá ser emitido por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.
O controle do trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolve o transporte interno rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário.
Art. 12. A PTV, no caso de emissão manual, somente poderá ser emitida e assinada por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional, habilitado e inscrito no Cadastro Nacional dos Responsáveis Técnicos Habilitados para a emissão da PTV, pertencentes ao quadro do OEDSV e que exerçam atividade de fiscalização agropecuária.
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