Sobre a Permissão de Trânsito de Vegetais − PTV, considere: ...

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Q885444 Engenharia Agronômica (Agronomia)

Sobre a Permissão de Trânsito de Vegetais − PTV, considere:


I. É o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais.

II. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário.

III. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário de Reexportação.

IV. Apenas servirá para trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolvendo o transporte interno rodoviário.

V. No caso de emissão manual, somente poderá ser emitida e assinada por um Engenheiro de Minas.


Está correto o que se afirma APENAS em

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GABARITO: Letra B.

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28...

Art. 2º A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR.

Parágrafo único. O controle do trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolve o transporte interno rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário.

Em caso de emissão manual, só poderá ser emitido por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.

O controle do trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolve o transporte interno rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário.

Art. 12. A PTV, no caso de emissão manual, somente poderá ser emitida e assinada por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional, habilitado e inscrito no Cadastro Nacional dos Responsáveis Técnicos Habilitados para a emissão da PTV, pertencentes ao quadro do OEDSV e que exerçam atividade de fiscalização agropecuária.

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