A Instrução Normativa n° 6, de 7 de fevereiro de 2013, proíb...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Art. 1º Proibir o trânsito de vegetais e suas partes das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranychus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga. (Redação dada pela Instrução Normativa 6/2013/MAPA)
Obrigado, Romulo, voce sempre nos ganha tempo com seus comentários! Sucesso pra gente sempre!
Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição o material invitro e a madeira serrada de todas as espécies relacionadas no caputdeste artigo, assim como os frutos de Cocos nucifera secos e descascados."(NR)
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