Para efeito de enquadramento nas condições de financi...
I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender como o BNDES classifica as beneficiárias de seus produtos de financiamento, com base na Receita Operacional Bruta anual ou anualizada das empresas. Essa classificação é importante pois determina as condições de financiamento disponíveis para cada empresa.
A alternativa correta é a alternativa C. Vamos analisá-la e explicar o porquê, além de avaliar cada assertiva individualmente:
Alternativa C - Apenas I e V.
Justificativa:
A assertiva I está incorreta porque ela menciona que Micro e Pequenas Empresas são aquelas com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00. No entanto, esses são valores para dois portes distintos: Microempresas, que deveriam ser até R$ 360.000,00, e Pequenas Empresas, de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, segundo práticas comuns no mercado.
A assertiva V está também incorreta, pois afirma que entes da administração pública direta, como estados e municípios, não são classificados por porte, mas para fins de condições financeiras seriam equiparados às médias empresas. Na realidade, eles não são equiparados a nenhum porte de empresas, pois são excluídos dessa classificação, não participando de financiamento nessas condições.
Análise das alternativas erradas:
Alternativa A - Apenas I.
Como mencionado, a assertiva I está incorreta por classificar de forma errada as Micro e Pequenas Empresas.
Alternativa B - Apenas I e III.
Inclui a assertiva III, que está correta. Ela classifica corretamente Médias-Grandes Empresas com receita superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
Alternativa D - Apenas II e IV.
As assertivas II e IV estão corretas. A assertiva II classifica corretamente as Médias Empresas, e a assertiva IV classifica corretamente as Grandes Empresas.
Alternativa E - Apenas III, IV e V.
Esta alternativa está incorreta por incluir a assertiva V, que está errada como já explicado.
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Entes da administração pública direta não são classificados por porte e, para fins de condições financeiras, são equiparados às grandes empresas.
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