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Q508119 Conhecimentos Bancários
Para efeito de enquadramento nas condições de financiamento dos Produtos e Programas do (BNDES), as Beneficiárias de qualquer setor de atividade, exceto as Entidades da Administração Pública Direta (Estados, Municípios e Distrito Federal), são classificadas quanto ao porte, considerando a sua Receita Operacional Bruta anual ou anualizada. Considerando as Circulares N.º 11/2010 e N.º 34/2011 do BNDES que dispõem sobre as alterações das normas relativas ao Porte das Beneficiárias e Normas Reguladoras do Produto BNDES Automático, respectivamente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(s).

I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender como o BNDES classifica as beneficiárias de seus produtos de financiamento, com base na Receita Operacional Bruta anual ou anualizada das empresas. Essa classificação é importante pois determina as condições de financiamento disponíveis para cada empresa.

A alternativa correta é a alternativa C. Vamos analisá-la e explicar o porquê, além de avaliar cada assertiva individualmente:

Alternativa C - Apenas I e V.

Justificativa:

A assertiva I está incorreta porque ela menciona que Micro e Pequenas Empresas são aquelas com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00. No entanto, esses são valores para dois portes distintos: Microempresas, que deveriam ser até R$ 360.000,00, e Pequenas Empresas, de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, segundo práticas comuns no mercado.

A assertiva V está também incorreta, pois afirma que entes da administração pública direta, como estados e municípios, não são classificados por porte, mas para fins de condições financeiras seriam equiparados às médias empresas. Na realidade, eles não são equiparados a nenhum porte de empresas, pois são excluídos dessa classificação, não participando de financiamento nessas condições.

Análise das alternativas erradas:

Alternativa A - Apenas I.

Como mencionado, a assertiva I está incorreta por classificar de forma errada as Micro e Pequenas Empresas.

Alternativa B - Apenas I e III.

Inclui a assertiva III, que está correta. Ela classifica corretamente Médias-Grandes Empresas com receita superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.

Alternativa D - Apenas II e IV.

As assertivas II e IV estão corretas. A assertiva II classifica corretamente as Médias Empresas, e a assertiva IV classifica corretamente as Grandes Empresas.

Alternativa E - Apenas III, IV e V.

Esta alternativa está incorreta por incluir a assertiva V, que está errada como já explicado.

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Entes da administração pública direta não são classificados por porte e, para fins de condições financeiras, são equiparados às grandes empresas.

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