Caso se constate risco à saúde e à integridade física dos tr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
Quando abordamos a segurança e saúde no trabalho, é importante compreender que as medidas adotadas devem seguir uma hierarquia de controle de riscos. Essa hierarquia prioriza ações que eliminem ou reduzam a exposição do trabalhador aos riscos, antes de recorrer a soluções que protejam individualmente cada funcionário.
O motivo pelo qual a alternativa é correta (C - certo) está relacionado à eficácia dos diferentes tipos de medidas de proteção. As medidas de proteção coletiva (MPC) são projetadas para proteger todos os trabalhadores presentes em determinado ambiente ou processo de trabalho, ao passo que as medidas de proteção individual (EPI) são destinadas a proteger apenas o trabalhador que as utiliza.
A legislação em vigor, refletindo as melhores práticas em saúde e segurança ocupacional, estabelece que as medidas de proteção coletiva devem ter prioridade. Isso significa que o empregador deve, primeiramente, tentar eliminar ou minimizar os riscos no ambiente de trabalho como um todo, para só então, caso estas medidas não sejam suficientes ou viáveis, fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Exemplos de medidas de proteção coletiva incluem a ventilação adequada de locais de trabalho, a instalação de barreiras físicas para prevenir acidentes com máquinas, a sinalização de segurança, e a adoção de procedimentos e práticas de trabalho que minimizem a exposição a riscos. O uso de EPIs, como máscaras, óculos de segurança ou protetores auriculares, é considerado uma medida complementar e não deve ser a primeira linha de defesa contra riscos ocupacionais.
Entender essa hierarquia é fundamental para o profissional que atua na área de saúde e segurança no trabalho, pois impacta diretamente na elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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NR 9
9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Hierarquia de Medidas de Proteção:
1) adoção de medidas de proteção coletiva;
2) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
3) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
em detrimento: significado de prejuízo, dano, quebra, estrago, gasto, desvantagem, avaria, perda entre outros
valor negativo.
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