De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, com...
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"LEVANTe AUDITOR! ACOMPANHe a INSPEÇÃO do MONITOR.
Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.
Com relação à questão temos que:
a) Correta - Se o TC está de posse das demonstrações financeiras e irá compará-las com o programado, logo, temos que há uma AUDITORIA contábil;
b) Errada - O acompanhamento de gestão faz parte do tipo de fiscalização denominado ACOMPANHAMENTO;
c) Errada - Pois, pressupõe-se que uma fiscalização de gestão ocorre concomitante a mesma;
d) Errada - Isso faz parte da natureza dos TC's, pois é um método de análise que visa ou procura a melhor maneira de tomar decisões a fim de conseguir os melhores resultados; e
e) Errada - Não encontrei nada que falasse sobre auditoria especial. Conheço a tomada de contas especial.
Para reforçar, cito trecho do RITCU, qual seja:
"Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sugeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;"
A questão trata dos tipos (natureza) das fiscalizações, quais sejam, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A resposta certa é a letra A, contábil.
A fiscalização contábil se dá quando há a análise de lançamentos e escrituração contábil.
Financeira é quando fiscaliza a arrecadação de receitas e a execução de despesas.
Orçamentária é quando se fiscaliza a elaboração e execução dos orçamentos.
Operacional visa avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na Lei Orçamentária. Tem a ver com a eficiência, eficácia e economicidade.É basicamente ver o desempenho do administrador com o dinheiro público.
Patrimonial é a fiscalização da guarda e da administração de bens móveis e imóveis.
Gabarito: a
Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa a).
As auditorias "acompanhamento de gestão" (alternativa b) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.
Já as auditorias de gestão (alternativa c) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas.
Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa d), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo.
Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa e) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.
Fonte: Estratégia Concursos
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