Letícia, 30 anos, ficou grávida do namorado mas não deseja ...

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Q1893834 Psicologia

Letícia, 30 anos, ficou grávida do namorado mas não deseja permanecer com o bebê, pois não se considera preparada para exercer a maternidade no momento. Durante a gestação, ela buscou a Vara de Infância mais próxima de sua casa para manifestar seu desejo de entregar o bebê para a adoção.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir.

I. Letícia tem dez dias de prazo de arrependimento da entrega do bebê, após realização de audiência de entrega.

II. Letícia pode invocar o direito ao sigilo e não declarar o nome do pai do bebê.

III. Glória, mãe de Letícia e avó do bebê, pode adotar o neto, apesar de a filha não desejar permanecer com a criança.


Está correto somente o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão solicita conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O ECA, ou a lei 8069/90 trata em dispositivo que tem como objetivo à proteção integral à criança e ao adolescente.

A questão trata, especificamente, do Capítulo III da presente lei: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Vamos analisar todos os itens:

I - VERDADEIRO

Conforme art 166 § 1, I:

Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. 

§ 1 o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; 

II - VERDADEIRO

Conforme art.19A § 9:

§ 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. 

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 


III - FALSO

É expressamente proibida, conforme art. 42 § 1:

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

Gabarito da professora: LETRA D


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Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Art 166

§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

ECA - “Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”

Gabarito D

Gab D

 Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”

I. Letícia tem dez dias de prazo de arrependimento da entrega do bebê, após realização de audiência de entrega.

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