A reclamação é instrumento processual adequado para se exigi...
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.
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Conceito: A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Tal como a ação rescisória, a reclamação é uma ação típica, eis que seu cabimento encontra-se vinculado a determinadas situações descritas na lei ou na Constituição.
Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.
A Constituição Federal de 1988 previu o instituto da reclamação em seus arts. 102, I, “l”, 105, I, “f”.
A reclamação não se destina à substituição de recursos administrativos ou à substituição de ações previstas na legislação processual. Não se presta, ainda, à mitigação dos trâmites dessas ações ou à antecipação de seus resultados.
RECLAMAÇÃO ( art. 7º lei 11417/06)
Conceito: Descumprimento de uma Súmula Vinculante cabe Reclamação Constitucional no STF ( necessidade de esgotamento dos outros meios admissíveis).
Fundamentação Jurídica: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Espero ter ajudado pessoal...
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