A reclamação é instrumento processual adequado para se exigi...

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Q97817 Direito Constitucional
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
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Q97817 » Resposta: Certo.
Conceito: A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Tal como a ação rescisória, a reclamação é uma ação típica, eis que seu cabimento encontra-se vinculado a determinadas situações descritas na lei ou na Constituição.
Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.

A Constituição Federal de 1988 previu o instituto da reclamação em seus arts. 102, I, “l”, 105, I, “f”.
Certo.
A reclamação não se destina à substituição de recursos administrativos ou à substituição de ações previstas na legislação processual. Não se presta, ainda, à mitigação dos trâmites dessas ações ou à antecipação de seus resultados.
Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO).Segue definição de Reclamação segundo professora Flávia Bahia:

RECLAMAÇÃO ( art. 7º  lei 11417/06)

Conceito: Descumprimento de uma Súmula Vinculante cabe Reclamação Constitucional no STF ( necessidade de esgotamento  dos outros meios admissíveis).

Fundamentação Jurídica: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

Espero ter ajudado pessoal...

A Reclamação é uma ação Autônoma e cabe para qualquer descumprimento de ato final emanado pelo STF.
Gostaria da ajuda dos colegas para saber se está certo, mas essa reclamação também não tem fundamento jurídico na Lei 8.038/90, art. 13?

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