Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os ite...
Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.
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Considerando a normatização constitucional referente à organização do Estado, a assertiva “Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia” está incorreta.
O território não é ente da federação, não sendo dotado de autonomia. O Território pode ser definido como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2°) (NOVELINO, 2014, p. 776).
Nesse sentido, segundo regulamentação constitucional:
Art. 18, § 2°, CF/88 – “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
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Os Territórios não possuem autonomia, visto que integram a União.
CF, 88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
ERRADA
O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm
Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.
Por "indegrarem diretamente a União", os Territórios Federais não são dotados de autonimia de auto-governo, como afirma a questão, diferentemente da própria União, dos estados, dos municípios e do DF.
- Descentralização administrativa
- Autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, pfo 2o CF e arts 14e 15 do ADCT
-Podem sercriados por lei complementar a partir do desmembramento de Estados Membros e podem ser divididos em Municípios
- Governo sem autonomia política em territórios com menos de 100 mil habitantes
- Cada território, independente do numero de habitantes, elege 4 deputdos federais.
- Não possuem autonomia financeira, por essa razão, compete à União os impostos Estaduais e , caso não seja divididos me municípios, os impsotos municipais.
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