Ao dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previst...
Ao dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é penalizado com:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
era pra ser gravíssima 5x suspenção por 3meses. ouve alguma atualização alguém pra me dizer
Mais uma vez com o Gabarito
errado .
Gabarito Correto( Letra C )
Art. 165-B.
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Vários Gabaritos Errados .
Art. 165-B.
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
GABARITO: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo