Ao dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previst...

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Q2584101 Legislação de Trânsito

Ao dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é penalizado com:

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Comentários

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era pra ser gravíssima 5x suspenção por 3meses. ouve alguma atualização alguém pra me dizer

Mais uma vez com o Gabarito

errado .

Gabarito Correto( Letra C )

Art. 165-B.

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Vários Gabaritos Errados .

Art. 165-B.

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

GABARITO: C

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