A Resolução CONAMA n° 465, de 5 de dezembro de 2014, conside...

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Q885458 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução CONAMA n° 465, de 5 de dezembro de 2014, considera que a destinação inadequada de embalagens causa danos ao meio ambiente e à saúde humana, instituindo expressamente a responsabilidade compartilhada pelos resíduos de produtos agrotóxicos e a obrigação do consumidor de devolver as embalagens contendo resíduos, além das embalagens vazias. Assim, a Resolução define “Posto” como
Alternativas

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Alternativa Correta: B

Tema Central: A questão aborda a Resolução CONAMA n° 465/2014, que trata da destinação adequada de embalagens de agrotóxicos. Este tema é crucial para a engenharia ambiental e sanitária, pois lida com a gestão de resíduos perigosos que podem causar danos significativos ao meio ambiente e à saúde humana.

Resumo Teórico: A Resolução CONAMA n° 465 estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos de agrotóxicos, determinando que consumidores devem devolver embalagens vazias ou com resíduos para um manejo ambientalmente adequado. O conceito de "Posto" é importante neste contexto, pois se refere a locais específicos destinados ao recebimento e armazenamento temporário dessas embalagens antes de sua destinação final. Para mais detalhes, consulte a Resolução CONAMA n° 465.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta porque descreve um "Posto" como uma unidade que recebe, controla e armazena temporariamente as embalagens de agrotóxicos, com resíduos ou vazias, até que sejam encaminhadas para a destinação final. Esta definição está alinhada com a função prática e legal desses postos, conforme estabelecido pela legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa menciona "controle, redução de volume, acondicionamento", o que é mais abrangente do que a função básica de um posto segundo a resolução.

C: Esta alternativa confunde um "Posto" com um estabelecimento comercial, focando na comercialização, o que não corresponde à definição de posto para recebimento de embalagens.

D: Refere-se a um sistema de coleta regular, e não a um local específico para armazenamento temporário, como é o caso de um "Posto".

E: Descreve programas de prevenção e monitoramento de riscos, o que não está relacionado com a definição de um "Posto" para recebimento de embalagens de agrotóxicos.

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Comercial>volante>posto>central>disposicao final.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 465, de 5 dezembro de 2014:

 

Central – unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada.

 

Posto – unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente adequada.

 

Unidade volante – veículo destinado à coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em posto, central ou local de destinação final ambientalmente adequada.

 

Estabelecimento comercial – local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.

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