As despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens...

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Q126249 Contabilidade Pública
As despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, consoante Portaria Interministerial no 163/2001, serão classificadas no grupo de natureza de despesa como
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Portaria Interministerial no 163/2001

5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização;  aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já  constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do  capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

        § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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