De acordo com o Código Civil, brasileiro, o adquirente decai...
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Gabarito comentado
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A questão trata de vícios redibitórios.
Código Civil:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
A) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao
alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de
decadência.
Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) correrão estes prazos reduzidos de 1/3, contados a partir do término da garantia contratual.
Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “B”.
C) correrão estes prazos, contados a partir do término da garantia contratual.
Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “C”.
D) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao
alienante nos sessenta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de
decadência.
Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “D”.
E) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos noventa dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Mas qual é o erro da "c"?
Eu pensei assim: o prazo não corre na constância da clásula de garantia. Ele corre a partir do término da garantia. Isso é o que está na letra "c".
Então, onde é que está o erro do meu pensamento?
O erro é que quando tivesse garantia não iria mais haver esse prazo mencionado na questão?
Grato
A garantia do contrato, é claro que será mais extensa que a da lei, mas também termina um dia: na data indicada no contrato.
Atualmente as lojas chamam de garantia estendida, que não deixa de ser uma garantia contratual mediante pagamento suplementar.
Há também as montadoras de automóveis que dão uma garantia maior que 1 ano. Por exemplo, 3 anos, 5 anos ou 6 anos.
Por exemplo: carro A tem garantia de 5 anos, depois do fim da garantia, dos 5 anos, acabou a garantia, não tem mais garantia, por óbvio.
A letra C está certa sim!
Contudo, a letra A está "mais completa", logo é a "mais certa".
A FCC faz muitas questões assim, fique atento.
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