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Q885463 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Portaria AGED-MA n° 638, de 19 de agosto de 2011, encontra-se fundamentada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, visto que a cultura da soja (Glycine max) apresenta-se como uma atividade socioeconômica de relevância para várias regiões produtivas do estado, embora os focos da praga da Ferrugem Asiática (Phakopsora pachyrhizi) representem um agravo severo na propagação do patógeno, exigindo medidas fitossanitárias, técnicas e administrativas visando a prevenção, controle e erradicação. Deste modo, os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas oficialmente
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PORTARIA Nº 638, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 

Art. 8º - As autorizações de que tratam os artigos 6º e 7º vinculam seus requerentes e/ou responsáveis à observação das seguintes exigências técnicas e fitossanitárias: 

V - Os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Instituição Oficial de pesquisa.

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