A Portaria AGED-MA n° 638, de 19 de agosto de 2011, encontra...
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PORTARIA Nº 638, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Art. 8º - As autorizações de que tratam os artigos 6º e 7º vinculam seus requerentes e/ou responsáveis à observação das seguintes exigências técnicas e fitossanitárias:
V - Os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Instituição Oficial de pesquisa.
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