Com base na lei de criação da EBC — Lei n.º 11.652/2008 —, j...
A EBC, consoante a lei que a criou, conta com uma Ouvidoria, presidida pelo ouvidor-geral, a quem compete exercer a crítica interna e externa da programação produzida ou veiculada pela empresa, em especial, no que se refere ao respeito aos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública. Durante o seu mandato, de dois anos, o ouvidor somente perderá o cargo por decisão do diretor-presidente da EBC, após aprovação do Conselho de Administração, por renúncia ou por decisão judicial definitiva.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO ERRADO
Art. 20. A EBC contará com 1 (uma) Ouvidoria, dirigida por 1 (um) Ouvidor, a quem compete exercer a crítica interna da programação por ela produzida ou veiculada, com respeito à observância dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública, bem como examinar e opinar sobre as queixas e reclamações de telespectadores e rádio-ouvintes referentes à programação.
§ 1 O Ouvidor será nomeado pelo Diretor-Presidente da EBC, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2 O Ouvidor somente perderá o mandato nas hipóteses de renúncia ou de processo judicial com decisão definitiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo