A competência da Corte Especial não está sujeita à especiali...
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SEÇÃO I
Das Áreas de Especialização
Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.
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