Assinale a alternativa que apresenta a parte integran...
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Gabarito comentado
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O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.
A) ERRADO. Constam dessa parte do relatório a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado.
B) ERRADO. A função da descrição no relatório é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses.
C) ERRADO. O histórico do relatório consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.
D) CERTO. Nesta parte do relatório, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.
E) ERRADO. Nessa parte do relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. Não há elaboração de hipóteses nessa parte.
Gabarito do professor: Alternativa D.
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Comentários
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. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.
Deve-se analisar que a discussão não é uma parte essencial do Relatório.
A discussão perdeu sentido uma vez que o exame pericial será feito por perito oficial.
Será estranho o perito discutir com ele mesmo!!!!
RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS
São resultantes da atuação médico legal, CLASSIFICADOS como:
· AUTO que é um relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou e um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado;
·
LAUDO
que é elaborado pelo próprio médico e o mais comum dos relatórios.
Atenção: quanto ao auto e ao laudo, se for ditado logo após o exame: auto; se for redigido posteriormente pelos peritos: laudo.
Não existe forma legal para sua apresentação, pois um Laudo
tem que APRESENTAR no mínimo:
PREÂMBULO, onde consta os dados gerais como autoridade requisitante,
objeto do exame e data da ocorrência;
QUESITOS, que na área criminal são oficiais e padronizados para
as principais perícias e constam de perguntas relevantes para o objeto do
direito;
HISTÓRICO, onde consta resumidamente os fatos geradores da
perícia;
DESCRIÇÃO, parte que pormenoriza as etapas dos exames realizados
com apresentação dos elementos colhidos no decorrer do exame, “visum et repertum” - a parte mais importante
do relatório;
DISCUSSÃO, onde há interpretação dos fatos, diagnósticos e prognósticos
onde os peritos comentam os dados obtidos, discutem várias hipóteses e exteriorizam
suas impressões;
CONCLUSÕES, são as ilações e ponderações decorrentes do exame realizado –é a síntese do laudo.
Fonte: Professor Alexandre Herculano – Estratégia Concursos
GABARITO: LETRA D
DISCUSSÃO: Se não houver contradições aparentes, pode não ser necessária. Contudo, quando surge alguma discrepância, torna-se imperiosa. Nesses casos, os achados têm que ser analisados sob novos ângulos, tentando encontrar uma explicação para as diferenças. Podem ser formuladas hipóteses diferentes, por vezes envolvendo a necessidade de estudos mais detalhados e exames complementares.
O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.
a) Preâmbulo — É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.
b) Quesitos — Nas ações penais já existem formulados os quesitos oficiais, consoante o foram pela comissão composta pelo Dr. Miguel Sales, exdiretor do Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro, pelo professor de Medicina Legal Dr. Antenor Costa e pelo Prof. Roberto Lira, insigne mestre, coautor do Código Penal brasileiro, aprovado pela comissão elaboradora do Código de Processo Penal (Dec.-Lei n. 3.689, de 3-10-1941). Entretanto, é permitido à autoridade e às partes, até o ato de realização da diligência (art. 176 do CPP), acrescentar novos quesitos aos preliminarmente formulados, “salvo nos inquéritos policiais, já por si de natureza inquisitória” (RTJ, 58:434). (...)
c) Comemorativo — É o histórico de todas as informações colhidas do interessado ou de terceiros, vinculados ao caso, e sob responsabilidade dos declarantes, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. O comemorativo ou histórico corresponde à anamnese da consulta clínica, e, como nela, devem os peritos arguir os declarantes sobre a hora, dia e local, a agressão, o número de agressores, o tipo de arma ou armas utilizadas, local do atendimento médico etc.
d) Descrição contendo o “visum et repertum” — É a parte essencial e básica e mais importante do relatório. Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. (...)
e) Discussão — Nesta fase, os peritos externarão suas opiniões, afastando todas as hipóteses possíveis, capazes de gerar confusão, objetivando um diagnóstico lógico, fluído de justificativas racionais.
É a discussão que, por lógica e clareza, assegura o correto deduzir das conclusões.
f) Conclusões — Nesta parte, os peritos sintetizarão com clareza o diagnóstico, opinio objectum da perícia, deduzido pela descrição e pela discussão.
g) Respostas aos quesitos — Os peritos devem responder a todos os quesitos, mesmo que redundantes ou que escapem à alçada dos profissionais, que, nesse caso, assim os declararão sem receios, consignando uma resposta; todavia, os quesitos oferecidos pelas partes devem ser rejeitados, desde que impertinentes e não exijam conhecimento especializado, como já foi dito. (...) (Grifamos)
Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.
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