Além da adoção das correções gramaticais e ortográficas no ...
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C. Em consulta a Resolução 594/2011:
(...)
Art.2º. Adotar as correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo as novas regras da língua portuguesa.
Art. 3º. Substituir a designação “opção sexual” por “orientação sexual” e no princípio XI substituir gênero por “identidade de gênero”.
Art. 4º. Introduzir em todo o texto do Código de Ética do Assistente Social, de que trata a
Resolução CFESS nº 273/93, a linguagem de gênero, adotando forma feminina e masculina:
“o/a; os/as; trabalhadores/as, etc.”.
Letra C - opção sexual por orientação sexual e gênero por identidade de gênero
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