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Q500023 Serviço Social
Além da adoção das correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social, de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo às novas regras da Língua Portuguesa, a Resolução CFESS nº 594/2011 substitui a designação
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C.  Em consulta a Resolução 594/2011:

(...)

Art.2º. Adotar as correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo as novas regras da língua portuguesa. 

Art. 3º. Substituir a designação “opção sexual” por “orientação sexual” e no princípio XI substituir gênero por “identidade de gênero”.

 Art. 4º. Introduzir em todo o texto do Código de Ética do Assistente Social, de que trata a Resolução CFESS nº 273/93, a linguagem de gênero, adotando forma feminina e masculina: “o/a; os/as; trabalhadores/as, etc.”.

Art. 3º. Substituir a designação “opção sexual” por “orientação sexual” e no princípio XI substituir gênero por “identidade de gênero” 

Letra C - opção sexual por orientação sexual e gênero por identidade de gênero

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