O Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM) atua como f...
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Gabarito comentado
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A) Correta - A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS).
B) Incorreta- A alternativa propõe que a emissão de tal declaração é de responsabilidade exclusiva das Secretarias Municipais de Saúde, estando incorreta, a Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
C) Incorreta- A alternativa propõe que a emissão de tal declaração é de responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, estando incorreta, a Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
D) Incorreta- A alternativa propõe que a emissão de tal declaração é de responsabilidade do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, estando incorreta, a Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
E) Incorreta- A alternativa propõe que a emissão de tal declaração é de responsabilidade do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, estando incorreta, a Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
Gabarito: Letra A
Brasil. Ministério da Saúde. Declaração de óbito : documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 40 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
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Segundo a Portaria de nº 116/2009:
Art. 10. Deve ser utilizado o formulário da Declaração de Óbito (DO), constante no Anexo I desta Portaria, ou novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos e considerado como o documento hábil para os fins do Art. 77, da Lei nº. 6.015/1973 para a lavraturada Certidão de Óbito, pelos Cartórios do Registro Civil.
Art. 12. A DO e a DN devem ter sua impressão, distribuição e controle sob a responsabilidade da SVS/MS, que poderá delegá-las às Secretarias Estaduais de Saúde, mediante pactuação.
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