A capacitação ou a habilitação na área de elétrica são condi...
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A alternativa correta é: E - errado.
Para entender essa resposta, é importante estar familiarizado com a Norma Regulamentadora NR-10, que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Esta norma estabelece os requisitos e as condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem com serviços de eletricidade.
Capacitação e habilitação são fatores importantes, mas apenas possuir esses atributos não é suficiente para um profissional obter autorização para trabalhar em instalações elétricas de baixa tensão.
De acordo com a NR-10, além de ser capacitado ou habilitado, o profissional precisa obter uma autorização formal da empresa. Essa autorização depende de um conjunto de critérios adicionais, como:
- Avaliação da experiência prática do trabalhador;
- Condições de saúde adequadas, verificadas por meio de exames médicos;
- Treinamento atualizado sobre riscos específicos do ambiente de trabalho e sobre as medidas de prevenção necessárias;
- Conhecimento das normas de segurança aplicáveis.
A questão destaca um ponto crucial: a autorização formal é um passo necessário, pois inclui a verificação de que o profissional está apto e ciente de todas as responsabilidades e riscos envolvidos.
Portanto, a alternativa é errada porque pressupõe que apenas capacitação ou habilitação são suficientes, enquanto na realidade, a autorização requer uma verificação mais abrangente e formal por parte da empresa.
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Comentários
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ERRADO
A capacitação ou habilitação são NECESSÁRIAS , MAS NÃO SUFICIENTES, visto que é necessário também que seja realizado treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas.
No grossário da NR 10:
5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Na NR10:
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em CA ou superior a 120 Volts em CC somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma (HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES).
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
Sem contar que tem que passar pelo exame médico.
ERRADO.
Suficientes NNÂÂÂOOOO..... carece de treinamento......
eu pensava que profissional capacitado é um profissional treinado
A capacitação só diz
"10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado."
Portanto, pode-se compreender da NR10, a partir do 10.8.8, que essa capacitação não é a mesma coisa que o treinamento específico "curso básico".
"10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre
os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em
instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR."
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