Acerca das disposições constitucionais sobre segurança públ...
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras".
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 144, § 6º “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Alternativa “c": está incorreta. Não existe tal vedação.
Alternativa “d": está correta. Conforme o STF (STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15) "A constitucionalização traz importantes consequências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".
STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.
Alternativa “e": está incorreta. O STF delimitou a “Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República". [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.].
Gabarito do professor: letra d.
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D) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".
STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.
a) A polícia marítima é exercida pela Policia Rodoviária Federal e tem atuação em portos prestando-se, ao controle da entrada e da saída de pessoas e bens do país. ERRADO, A POLÍCIA FEERAL EXERCE POLÍCIA MARÍTIMA.
CF, Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
b) As polícias militares são forças auxiliares e reservas do exército, embora subordinadas aos governadores de Estado, e têm como atribuiçãoc constitucional, entre outras, a lavratura de termos circunstanciados e, nos crimes militares, a investigação policial. ERRADO, a competencia para lavrar termo circunstanciado é da autoridade policia, não estando prevista na CF, mas no art. 69 da Lei 9.099/95. Além disso, nos crimes militares a competencia para investigação divide-se entre Forças Armadas ( Justiça Militar Federal) e policia militares/bombeiros (Justiça Militar Estadual/Distrital)
1) A apuração de delitos militares, da competência da Justiça Militar Federal ficará a cargo das Instituições Militares Federais, que são as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Já a apuração dos crimes militares da competência da Justiça Militar Estadual/Distrital, fica a cargo das Instituições Militares Estaduais e Distritais, que são as Polícias Militares e o Corpo de Bombeiros.
2) Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
c) É proibida a instituição, pele União, de órgãos com propósito de coordenar as políticas de segurança e de integrá-las com outras ações do governo, de modo que se contesta a instituição da secretária nacional antidrogas. ERRADA, não é proibida à União criar leis que discutam órgãos de segurança pública.
d) As leis sobre segurança nos três planos federativos de governo devem estar em conformidade com a CRFB/88, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. CERTO, qualquer lei criada no país deve estar em consonancia com a CF, sob pena de ser considerada inconstitucional.
e) O STF definiu o rol do artigo 144, CRFB/88 como exemplificativo, de modo que é permitida, aos Estados, a instituição de polícias penitenciárias ou outros modelos de policiamento desde que, em Constituição Estadual. ERRADO. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]
Essa banca é ridícula!
Ainda bem que não foi habilitada para fazer o concurso PMDF.
"leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo," Nunca ouvi falar em lei de segurança municipal?
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