Para garantir a ocupação com conforto e segurança, a sala d...
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Primeiramente faz-se importante conceituar que o "lux" é a unidade da iluminância, a qual representa a quantidade de lúmen (intensidade luminosa) por metro quadrado. Conceituando de uma forma mais simples, o lux consiste na quantidade de luz que incide numa superfície.
A NBR 5413 (ABNT, 1992), é a norma técnica brasileira que trata sobre a iluminação de interiores, estabelecendo valores de iluminâncias para diferentes ambientes. Em seu item 5.3.65, a NBR 5413 (ABNT, 1992) apresenta valores de iluminância de residências. Especificamente para salas de estar, dormitórios, banheiros e áreas de serviço, a iluminação artificial mínima requerida é de 100 lux. Logo, a alternativa B está correta.
Corroborando tal fato, a parte 1 da NBR 15575 (ABNT, 2013), isto é, a NBR 15575-1 (ABNT, 2013), em sua Tabela 6, também prescreve a iluminação artificial de, no mínimo, 100 lux para salas de estar, dormitórios, banheiros e áreas de serviço.
Gabarito do professor: letra B.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5413: Iluminância de interiores. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 15575-1: Edificações habitacionais - Desempenho - Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.
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5.3.65 Residências
- salas de estar:
. geral ....................................... 100 - 150 - 200
. local (leitura, escrita, bordado, etc.) ....................................... 300 - 500 - 750
- cozinhas:
. geral ....................................... 100 - 150 - 200
. local (fogão, pia, mesa) ........... 200 - 300 - 500
- quartos de dormir:
. geral ....................................... 100 - 150 - 200
. local (espelho, penteadeira, cama) .................................... 200 - 300 - 500
- hall, escadas, despensas, garagens:
. geral ....................................... 75 - 100 - 150
. local ....................................... 200 - 300 - 500
- banheiros:
. geral ....................................... 100 - 150 - 200
. local (espelhos) ....................... 200 - 300 - 500
fonte: (NBR-5413/92)
Gab. B
ABNT NBT 15575-1:2013 - Desempenho.
Parte 1 - Requisitos Gerais
~~
cozinha/copa - = ou > 200lux*
~~
serviço/sala/banheiro/ dormitório/ (ser sa/ba/do) - = ou > 100 lux
~~
Corredor ou escada interna à unidade = ou > 75 lux*
Corredor de uso comum (prédios) = ou > 75 lux*
Escadaria de uso comum (prédios) = ou > 75 lux*
Garagens/estacionamentos internos e cobertos = ou > 75 lux*
~~
Garagens/estacionamentos descobertos = ou > 20 lux*
~~
* Valores retirados da NBR 5413
LUZ NATURAL
Sala I Quarto I Copa I Cozinha I Área de serviço ≥ 60 lux
Obs: Banheiro NÃO necessita de luz natural
FATOR DE LUZ DIURNA
Sala I Quarto I Copa I Cozinha I Área de serviço ≥ 0,50%
LUZ ARTIFICIAL
Sala I Quarto I Banheiro I Área de serviço ≥ 100 lux
Copa I Cozinha ≥ 200 lux
Corredor I Escada I Garagem coberta ≥ 75 lux
Garagem descoberta ≥ 20 lux
De acordo com a NBR 15575-1 - Edificações habitacionais — Desempenho Parte 1: Requisitos gerais:
13.3 Requisito – Iluminação artificial
Propiciar condições de iluminação artificial interna, de modo a garantir a ocupação dos recintos e circulação nos ambientes com conforto e segurança.
13.3.1 Critério – Níveis mínimos de iluminação artificial
Os níveis gerais de iluminação promovidos nas diferentes dependências dos edifícios habitacionais por iluminação artificial devem atender ao disposto na Tabela 6.
Tabela 6 – Níveis de iluminamento geral para iluminação artificial
Dependência: Sala de estar, Dormitório, Banheiro e Área de serviço
Iluminamento geral para o nível mínimo de desempenho lux: ≥ 100
LETRA B
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