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Q991588 Engenharia Civil
De acordo com o Plano Diretor do Município de Sertãozinho, desde que não seja o único imóvel do proprietário, e que a área livre não possua espécies vegetais significativas pelo porte ou espécie, será passível de edificação compulsória os lotes vagos, incluindo áreas contíguas pertencentes ao mesmo titular do imóvel, ainda que tenham inscrições municipais distintas, com área superior ou igual a
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Primeiramente é importante conceituar que a utilização compulsória se trata de ato jurídico que visa assegurar o princípio da função social de uma propriedade. Nele, o poder público obriga o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar o imóvel que não tiver aproveitamento adequado.

 

O Plano Diretor da cidade de Sertãozinho/SP é regulamentado pela Lei Complementar n.º 201, de 10 de janeiro de 2008. Ele trata do parcelamento, edificação ou utilização de compulsórios em sua Seção I, estabelecendo no Art. 5º que:

 

“Art. 5° Lei Municipal específica identificará os imóveis ou áreas que situados dentro dos limites do perímetro urbano da Sede do Município e do Distrito de Cruz das Posses, exceto Zonas de Chácaras, em conformidade com esta Lei e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, ficam passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos dos Artigos 182, § 4º da Constituição Federal e dos artigos 5º e 6º da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2.001, o Estatuto da Cidade, sendo que tais imóveis ou áreas devem se enquadrar nas seguintes condições:

 

I - Será passível de edificação compulsória os imóveis desocupados há mais de 24 (vinte quatro) meses ou que tenham área edificada menor do que 10% (dez por cento) nos terrenos com área maior ou igual a 1.000m² (mil metros quadrados), desde que não seja o único imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas pelo porte ou espécie;

 

II - Será passível de edificação compulsória os lotes vagos com área superior ou igual a 500m² (quinhentos metros quadrados) incluindo áreas contíguas pertencente ao mesmo titular do imóvel, ainda que tenham inscrições municipais distintas, desde que não seja o único bem imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas pelo porte ou espécie; III - Será passível de ser realizado parcelamento compulsório as glebas com áreas superiores a 10.000m² (dez mil metros quadrados).

 

(...)".

 

Com base no trecho destacado acima, será passível de edificação compulsória os lotes vagos com área superior ou igual a 500 m². Assim, a alternativa C está correta.

 

Gabarito do Professor: Letra C.

 

BRASIL. Lei Complementar n.º 201, de 10 de janeiro de 2008. Institui o Plano Diretor da Cidade de Sertãozinho/SP. Sertãozinho/SP, 2008.

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