De acordo com o Plano Diretor do Município de Sertãozinho, d...
Gabarito comentado
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Primeiramente é importante conceituar que a utilização compulsória se trata de ato jurídico que visa assegurar o princípio da função social de uma propriedade. Nele, o poder público obriga o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar o imóvel que não tiver aproveitamento adequado.
O Plano Diretor da cidade de Sertãozinho/SP é regulamentado pela Lei Complementar n.º 201, de 10 de janeiro de 2008. Ele trata do parcelamento, edificação ou utilização de compulsórios em sua Seção I, estabelecendo no Art. 5º que:
“Art. 5° Lei Municipal específica identificará os imóveis ou áreas que situados dentro dos limites do perímetro urbano da Sede do Município e do Distrito de Cruz das Posses, exceto Zonas de Chácaras, em conformidade com esta Lei e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, ficam passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos dos Artigos 182, § 4º da Constituição Federal e dos artigos 5º e 6º da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2.001, o Estatuto da Cidade, sendo que tais imóveis ou áreas devem se enquadrar nas seguintes condições:
I - Será passível de edificação compulsória os imóveis desocupados há mais de 24 (vinte quatro) meses ou que tenham área edificada menor do que 10% (dez por cento) nos terrenos com área maior ou igual a 1.000m² (mil metros quadrados), desde que não seja o único imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas pelo porte ou espécie;
II - Será passível de edificação compulsória os lotes vagos com área superior ou igual a 500m² (quinhentos metros quadrados) incluindo áreas contíguas pertencente ao mesmo titular do imóvel, ainda que tenham inscrições municipais distintas, desde que não seja o único bem imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas pelo porte ou espécie; III - Será passível de ser realizado parcelamento compulsório as glebas com áreas superiores a 10.000m² (dez mil metros quadrados).
(...)".
Com base no trecho destacado acima, será passível de edificação compulsória os lotes vagos com área superior ou igual a 500 m². Assim, a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.
BRASIL. Lei Complementar n.º 201, de 10 de janeiro de 2008. Institui o Plano Diretor da Cidade de Sertãozinho/SP. Sertãozinho/SP, 2008.
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