No que tange aos negócios jurídicos pode-se afirmar que :

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Q425741 Direito Civil
No que tange aos negócios jurídicos pode-se afirmar que :
Alternativas

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

A) INCORRETA. Os negócios neutros podem ser enquadrados entre os onerosos ou os gratuitos. 

A alternativa está incorreta, pois segundo leciona Flávio tartuce, os negócios jurídicos neutros são aqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, como é o caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC).

B) INCORRETA. Nos negócios jurídicos onerosos nem sempre ambos os contratantes auferem vantagens.

A alternativa está incorreta, pois os negócios jurídicos onerosos envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas as partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação.

C) CORRETA. Nos negócios jurídicos gratuitos só uma das partes aufere vantagens ou benefícios.

A alternativa está correta, pois os negócios jurídicos gratuitos são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado ao brigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

D) INCORRETA. Não há nenhum negócio que não possa ser incluído na categoria dos onerosos ou dos gratuitos.

A alternativa está incorreta, pois os negócios jurídicos bifrontes são aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

Gabarito do Professor: letra "C".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 353.

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Comentários

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Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locaçao, a empreitada.


Gratuito: é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.


Neutro: constituído de espécie desprovida de expressão econômica, não tem efeito patrimonial, como na gestação em útero alheio, que será, necessariamente, destituída de qualquer envolvimento patrimonial, consoante a advertência da Lei nº9.434/97.


Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.

Questão deveria ser anulada!

A Letra B está correta.

A doação pura é um negócio jurídico gratuito, com sacrifício para apenas uma das partes, entretanto, a doação com encargo é negócio jurídico oneroso, pois ao proveito econômico do donatário corresponde um sacrifício para ele que é o cumprimento do encargo, O QUAL NÃO SE DARÁ, NECESSARIAMENTE, EM PROVEITO DO DOADOR.

(Manual de Direito Civil - Vol. Unico, Sebastião de Assis, Marcelo de Jesus, Maria Izabel, Ed. 8a, Editora Juspodivum, p. 1053).

Claro e evidente que em um negócio jurídico oneroso, nem sempre ambos os contratantes auferem vantagem.

A "b" também está correta. O contrato aleatório é também um contrato oneroso, no entanto, ocorrendo o perecimento da coisa negociada, cujo risco foi assumido, só uma das partes terá vantagem, fato que não torna o contrato gratuito. Com isto, pode-se dizer, que "nos negócios jurídicos onerosos nem sempre ambos os contratantes auferem vantagens".

Indiquem erros no raciocínio se houver. Obrigado. ;)

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