Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.
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CPP, art. 283 [...]
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
LETRA A - ERRADA - Requisitos do mandado de prisão - art. 285, parágrafo único do CPP: O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
LETRA B - CERTA - Art. 283, § 2º do CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
LETRA C - ERRADA - art. 285, parágrafo único, "a" do CPP (não há ressalvas)
LETRA D - ERRADA - art. 285, caput do CPP (não há ressalvas)
LETRA E - ERRADA - Art. 284 do CPP: Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
LETRA B CORRETA
CPP
ART. 283 § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
a) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária.
b) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
c) O mandado de prisão, na ausência do juiz, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad referendum do juiz.
d) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz.
e) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado.
Art. 292 CPP.
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