O controle da Administração Pública

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Q322930 Direito Administrativo
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O controle da Administração é necessário para impedir que não haja excesso ou desvio em sua atuação, nem mesmo omissão, razão pela qual os poderes podem e devem controlar os atos uns dos outros, mediante o estabelecido em lei, para que haja pleno desenvolvimento da democracia.

O controle pode ser exercido pelos Poderes Judiciário e Executivo, chamado de controle externo, ou pelo próprio Poder Legislativo, chamado controle externo. Desta forma:

a) CORRETA. Poder ser exercido pelo Legislativo, o que não exclui que seja realizado também pelos demais Poderes.

b) INCORRETA. Poderá ser exercido também pelos demais Poderes.

c) INCORRETA. Poder ser exercido pelo Judiciário, no controle externo.

d) INCORRETA. Poder ser exercido pelo Legislativo, no controle interno.

e) INCORRETA. Também pelos demais Poderes.

Gabarito do professor: letra A.

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ALT. A

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
CONTROLE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO 
Legislativo. Representa a vontade da coletividade. Em âmbito Federal é composto pelo Senado Federal (que representa os interesses dos Estados da Federação, sendo composto por 81 senadores – 3 de cada Estado) e pela Câmara dos Deputados, cujos membros representam os interesses dos cidadãos de cada uma dessas unidades federativas. 
Os dois órgãos legislativos se reúnem em Congresso Nacional. 
Neste contexto, tanto o Senado, a Câmara dos Deputados quanto o Congresso Nacional possuem atribuições distintas, dentre as quais se insere uma série de medidas fiscalizatórias e controladoras da Administração Pública. 

Vários são os instrumentos por meio dos quais o Poder Legislativo controla os atos da Administração Pública. 
Ex. Comissões Parlamentares de Inquéritos. 
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. 
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 
Resposta: A

Controle da Administração Pública
É a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.

Quanto ao órgão que o exerce:
• CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.

• CONTROLE LEGISLATIVO: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).
Grande pegadinha...
Ao ler rapidamente, pensamos a questão esta errada. Porque o controle pode ser exercido pelo Poder Executivo(controle interno) e pelo poder legislativo e judiciario (controle externo).
Cabe que so de lermos descartamos a alternativa C e D pois são negativas ao controle externo ou do poder judiciario ou do poder legislativo. A alternativa B descartamos por causa da palavra SOMENTE que da o sentido de UNICO a alternativa.
Sendo assim sobraria a alternativa A e E que se encaixaria no controle Externo o que faz aumentar a ideia da questão estar errada. Porém a mesma palavra que elimina a alternativa B aparece na alternativa E. que é a palavra SOMENTE.
sendo assim alternativa CORRETA A






complementando os comentarios dos colegas, o controle realizado pelo Legislativo só pode ser nas hipóteses previstas pelo texto constitucional, por se tratar de excepcionalidade. Ainda, o controle será feito em duas ordens: político e financeiro.

Não confundir controle administrativo com controle da administração.  o controle da Administração é o gênero e abrange todos os tipos de controles dos Três Poderes. O controle administrativo é realizado no âmbito interno de cada um dos três poderes. Gab A

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